04/09/2024
TCU Realiza Auditoria nas Obras de Construção da Nova Sede do TRF da 1ª Região

Notícia postada em 04/09/2024
Resumo:
O Tribunal de Contas da União (TCU) conduziu uma auditoria em dois contratos relacionados à construção da nova sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), localizada em Brasília. Sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, a análise concluiu que a contratação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) para gerenciar a construção se justifica pela experiência da empresa e por tentativas anteriores frustradas de contratação.
Contexto e Decisão:
O TCU avaliou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, auditoria nas obras para a construção da sede do TRF1 em Brasília. O trabalho faz parte do Fiscobras 2024. A nova sede, planejada para unificar as atividades judiciárias em um só local, contará com nove edificações distribuídas em 50 mil metros quadrados, e está orçada em R$ 871,7 milhões. As obras iniciaram em 2007.
A auditoria teve como foco a conformidade dos contratos vigentes nas várias etapas do projeto. Entre os contratos examinados, destacam-se o contrato nº 68/2023, assinado com a Novacap para gerenciamento da construção, e o contrato nº 66/2023, firmado com a Construtora LDN Ltda., para a execução de obras complementares de concreto, impermeabilização e drenagem.
Justificativa para Escolha da Novacap:
A seleção da Novacap como gestora do projeto foi fundamentada no histórico de dificuldades do TRF1 em contratar com sucesso para a construção da nova sede. A expertise da Novacap, especialmente em projetos de engenharia, foi considerada um diferencial significativo, uma vez que o TRF1 possui uma equipe limitada para a gestão de obras e não tem especialização na área.
“O envolvimento da Novacap, no âmbito do Contrato 68/2023, atende às demandas de um órgão do Poder Judiciário da União, que detém 43,8% do capital da empresa, em parceria com o Distrito Federal e a União, ambos interessados na obra”, afirmou o ministro-relator Jhonatan de Jesus. A análise também apontou que a proposta da Novacap era 43,95% inferior ao limite de preço estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (Resolução CJF 461/2017), que fixa o custo de fiscalização em 3,5% do valor estimado da obra.
“A contratação da Novacap pode ser a opção mais eficiente, considerando sua estrutura e expertise”, completou o ministro Jhonatan de Jesus.
Deliberações e Recomendações:
O TCU determinou que o TRF1 faça aditivos contratuais no prazo de 45 dias para remover cláusulas que permitam repasses antecipados de recursos à Novacap, devido à falta de previsão legal para tal prática. Esses recursos são destinados à gestão de pagamentos a empresas contratadas para a execução das obras.
Adicionalmente, o TCU alertou o TRF1 sobre a necessidade de respeitar a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, e os regulamentos próprios da Novacap, que preveem a aplicação da Lei Geral de Licitações para contratações onde a empresa pública não é a destinatária final dos bens ou serviços.
A auditoria foi conduzida pela Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana), sob a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra). O relatório foi apresentado pelo ministro Jhonatan de Jesus.
Serviço
– Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.795/2024-Plenário
– Processo: TC 002.707/2024-1
– Sessão: 28/08/2024