Notícia postada em 08/09/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) respondeu consulta do ministro da Fazenda e confirmou ser juridicamente admissível a participação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) em licitações promovidas por sociedades de economia mista regidas pela Lei nº 13.303/2016, voltadas à operacionalização do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
O programa, criado pela Lei nº 13.636/2018, busca ampliar o acesso ao crédito para microempreendedores de baixa renda, unindo empréstimos de pequeno valor com orientação técnica para uso produtivo. A legislação autoriza que diferentes tipos de instituições – financeiras ou não, com ou sem fins lucrativos – atuem como operadoras do programa.
Segundo o TCU, excluir as Oscips das licitações afrontaria a lei, e restringir a seleção apenas ao concurso de projetos eliminaria a participação de outras entidades também autorizadas. O Tribunal destacou que os serviços descritos na lei (análise de crédito, cadastros, cobrança não judicial etc.) possuem natureza contratual, o que reforça a necessidade de licitação.
Com isso, fica reconhecido que Oscips podem disputar, em igualdade de condições, a execução desses contratos no âmbito do PNMPO. A decisão consta do Acórdão nº 2024/2025 – Plenário, relatado pelo ministro Jhonatan de Jesus.
Processo: TC 014.138/2025-5
Sessão: 3/9/2025
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/oscips-podem-participar-de-licitacoes-para-escolha-de-operadores-de-microcredito