O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Instrução Normativa-TCU 98/2024, que altera e moderniza os procedimentos relacionados à instauração de tomada de contas especial (TCE). A nova norma, publicada em 27 de novembro de 2024, revisa as disposições da IN-TCU 71/2012, introduzindo valores atualizados, diretrizes aprimoradas para prevenir prescrições e a possibilidade de soluções consensuais.
Principais Inovações
1. Valores Mínimos Atualizados:
o Fica dispensada a instauração de TCE para débitos inferiores a R$ 120 mil, salvo determinação contrária do TCU.
o Para fins de somatório de débitos de um mesmo responsável, o limite mínimo foi fixado em R$ 20 mil.
2. Arquivamento por Prescrição:
o Introdução de um banco de processos arquivados por prescrição, permitindo o reconhecimento da prescrição diretamente pelo órgão repassador de recursos.
o Monitoramento constante desse banco para evitar arquivamentos indevidos e assegurar a correta aplicação do instituto da prescrição.
3. Prevenção de Prescrições:
o Implementação de um sistema automatizado de notificações e controle de prazos para prevenir ocorrências de prescrição em processos.
4. Solução Consensual:
o A norma agora inclui a possibilidade de solução consensual, incentivando acordos antes da instauração formal de uma TCE.
5. Ações de Controle Preventivas:
o Realização de auditorias e ações específicas para reduzir a incidência de prescrições nos órgãos federais.
Impactos da Nova Norma
Com essas mudanças, o TCU busca:
• Desburocratizar o sistema: Reduzindo a instauração de processos com valores insignificantes.
• Otimizar recursos: Evitando sobrecarga da estrutura do Tribunal e incentivando o arquivamento de casos prescritos diretamente pelos órgãos competentes.
• Aumentar a eficácia: Melhorando o acompanhamento e prevenção de prescrições.
• Promover celeridade e responsabilidade: Por meio da criação de incentivos para uma gestão mais eficiente e transparente dos processos.
A Importância da Tomada de Contas Especial
A TCE é um instrumento fundamental para apurar responsabilidades e garantir a reparação de danos ao erário. Com a atualização da norma, o TCU reforça o equilíbrio entre rigor no controle público e eficiência administrativa.
Acesso à Norma Completa
A íntegra da decisão pode ser consultada no Acórdão 2469/2024-Plenário. Mais informações estão disponíveis no processo TC 008.462/2023-2, julgado na sessão de 27 de novembro de 2024.