06/12/2024
TCU identifica problemas em contratações integradas do DNIT
Notícia postada em 06/12/2024
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar os procedimentos adotados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) nas contratações integradas. A análise, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, destacou problemas como a baixa qualidade de projetos básicos e a ausência de mecanismos para exigir desempenho dos contratados.
Contexto da Contratação Integrada
Com a promulgação da Lei 14.133/2021, a contratação integrada foi consolidada no âmbito nacional. No caso do DNIT, a modalidade tem sido utilizada em projetos de grande vulto, como duplicação de rodovias, restauração de pavimentos e reabilitação de obras de arte especiais. Sobre a legislação, o ministro afirmou: “Essa nova lei de licitações alinha as práticas de contratação pública às exigências contemporâneas de eficiência, transparência e integridade; representa, assim, evolução significativa na legislação pertinente à execução de obras e serviços pelo setor público.”
A auditoria analisou uma amostra de 45 contratos firmados desde 2017, considerando aspectos como prazos de entrega, aprovação de projetos, avanços físico-financeiros das obras e disponibilidade de recursos orçamentários.
Principais Problemas Identificados
Cinco achados principais foram detectados durante a auditoria:
1. Atrasos na elaboração e aprovação de projetos, contrariando os prazos contratuais.
2. Início de obras com projetos básicos incompletos ou apenas parcialmente aprovados.
3. Falta de cronograma detalhado e metas claras para a fase de elaboração dos projetos.
4. Ausência de mecanismos eficientes para exigir desempenho do contratado.
5. Gestão contratual ineficiente, prejudicada por processos internos inadequados.
Sobre os problemas, o ministro destacou: “Nossa auditoria também apontou a ausência de cronograma detalhado e de estabelecimento de metas para a fase de elaboração dos projetos; a ausência de mecanismos eficientes e tempestivos de exigência de desempenho do contratado, assim como a ausência de ferramentas eficientes de gestão contratual.”
Deliberações do Tribunal
O TCU decidiu notificar o DNIT de que o início de obras sem aprovação prévia do projeto básico completo viola a Lei 14.133/2021. Além disso, recomendou medidas para mitigar atrasos, como:
• Estabelecer metas claras e prazos para análise contratual.
• Exigir desempenho adequado dos contratados durante a elaboração de projetos.
• Revisar processos internos para otimizar análises e aprovações.
O Tribunal também sugeriu a adoção de procedimentos para prevenir atrasos e corrigir desempenhos insuficientes, promovendo uma gestão contratual mais eficaz.
Impacto da Auditoria
A auditoria busca garantir maior eficiência nas contratações integradas do DNIT, minimizando atrasos e problemas de planejamento que comprometem a entrega de obras públicas.
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Serviço
• Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2507/2024-Plenário
• Processo: TC 005.597/2022-6
• Sessão: 27/11/2024