Notícia postada em 20/10/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com o objetivo de avaliar a eficiência e a efetividade da fiscalização exercida pela agência sobre os contratos de concessão de transporte ferroviário. O trabalho analisou a estrutura de fiscalização, os métodos e ferramentas empregados e a capacidade da agência de avaliar os resultados das ações implementadas.
Principais constatações
O TCU identificou fragilidades significativas na atuação da ANTT, destacando:
• Lentidão no desenvolvimento normativo, o que compromete a abrangência e a efetividade das fiscalizações e gera lacunas regulatórias que dificultam o trabalho dos fiscais e criam insegurança jurídica no setor;
• Uso limitado e subaproveitado do Relatório de Acompanhamento Anual (RAA), instrumento que deveria servir como ferramenta estratégica, mas cuja eficácia é reduzida pela ausência de normatização e de integração com sistemas gerenciais;
• Inadequação dos métodos e instrumentos de fiscalização, ainda baseados em procedimentos manuais e pouco tecnológicos, o que limita a eficiência e a capacidade de análise estratégica;
• Ineficiência da cláusula de limite de dispersão tarifária, prevista nos contratos de concessão, que não tem sido suficiente para evitar práticas discriminatórias ou abusivas de preços;
• Ausência de sistema de indicadores de desempenho, o que impede a ANTT de medir a efetividade de suas ações, comprometendo a transparência, a alocação eficiente de recursos e a avaliação de resultados.
Essas deficiências, segundo o TCU, prejudicam a capacidade da ANTT de cumprir sua missão institucional de garantir serviços e infraestrutura ferroviária adequados e seguros à sociedade.
Recomendações do TCU
Como resultado da auditoria, o Tribunal recomendou que a ANTT:
• Fortaleça a área técnica responsável pela elaboração de normas e regulamentos do setor ferroviário;
• Implemente um plano de ação voltado à delimitação detalhada e georreferenciada da faixa de domínio de toda a malha ferroviária concedida.
O relator do processo é o ministro Jhonatan de Jesus.
Serviço
Decisão: Acórdão nº 2386/2025 – Plenário
Processo: TC 004.720/2023-7
Sessão: 15/10/2025
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-avalia-fiscalizacao-da-antt-sobre-contratos-de-concessao-ferroviaria