Notícia postada em 21/08/2025
Na sessão plenária de 13 de agosto, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação do Ministério Público junto ao TCU sobre supostas irregularidades no Projeto de Lei 3.335/2024, que altera a Lei 14.237/2021 ao instituir nova forma de operacionalização do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, e no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 (PLOA 2025).
O ponto central da discussão foi se o TCU poderia avaliar, em sede de representação, a regularidade de proposições legislativas ainda em tramitação no Congresso Nacional.
Divergência de votos
O relator, ministro Jorge Oliveira, defendeu o conhecimento da representação e a emissão de alerta, previsto no art. 59, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ressaltando a importância da atuação preventiva do Tribunal na fiscalização de regras orçamentárias e fiscais. Para ele, uma intervenção antecipada poderia evitar falhas na conformidade do mecanismo de financiamento do Auxílio Gás.
Já o ministro Jhonatan de Jesus abriu divergência, argumentando que o exame de projeto de lei ainda não aprovado configuraria indevida interferência na função legislativa e violação ao princípio da separação de poderes (art. 2º da CF). Defendeu que o controle de constitucionalidade e de adequação orçamentária cabe ao próprio processo legislativo, com participação das consultorias técnicas, comissões temáticas e, especialmente, da Comissão Mista de Orçamento.
Para ele, a representação não preenchia requisito essencial de admissibilidade, pois não se tratava de ato administrativo ou de gestão de recursos públicos já existente ou em execução.
Deliberação final
Por maioria, o Plenário decidiu não conhecer a parte da representação relativa ao PL 3.335/2024 e considerar prejudicada a análise do PLOA 2025, uma vez que a dotação orçamentária do programa foi ajustada durante a tramitação legislativa. O Tribunal determinou ainda a comunicação da deliberação ao Congresso Nacional e a órgãos interessados.
A decisão está registrada no Acórdão 1838/2025 – Plenário.
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/secao-das-sessoes