25/09/2025
TCU. Aprovada repactuação do contrato de concessão da Rodovia Régis Bittencourt

Notícia postada em 25/09/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) homologou, nesta quarta-feira (24/9), a proposta de solução consensual referente ao contrato de concessão da BR-116/SP/PR (Régis Bittencourt), administrada pela concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. (Arteris). Considerada um dos principais corredores logísticos do país, a rodovia de 395 km conecta São Paulo a Curitiba e integra a ligação entre a região Sudeste e o Mercosul.
Investimentos previstos
O acordo prevê a modernização do contrato e sua submissão a novo leilão, com vigência de 15 anos, englobando os sete anos restantes do contrato atual. Estão programados:
• R$ 7,23 bilhões em investimentos (Capex), incluindo R$ 2,5 bilhões nos três primeiros anos para correção de traçado, ampliação da capacidade, melhorias operacionais e restauração do pavimento;
• R$ 4,08 bilhões em despesas operacionais (Opex), destinados à conservação, operação e monitoramento da rodovia.
Além disso, a concessionária renunciará a pleitos administrativos e judiciais, TAC-multas e parte dos processos sancionadores em curso, assumindo também a execução de projetos estratégicos, como o Contorno Norte de Curitiba.
Benefícios à sociedade
Entre os benefícios esperados estão:
• tarifas de pedágio compatíveis, com reajustes graduais nos três primeiros anos;
• serviços adequados e maior segurança viária;
• redução de acidentes e maior fluidez do tráfego;
• geração de empregos e estímulo à economia regional;
• fortalecimento da integração logística entre o Sul e o Sudeste.
Pontos de atenção
Em seu voto, o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, destacou que a principal conquista foi a redução de mais de R$ 1,6 bilhão nos custos inicialmente propostos, após negociação técnica conduzida pela Comissão de Solução Consensual. A proposta original apresentava valores muito superiores aos de mercado, especialmente para a recuperação do pavimento.
O ministro alertou, contudo, para riscos ainda presentes, como a possível elevação das tarifas de pedágio e a fragilidade da análise sobre a capacidade financeira da concessionária. Ele observou:
“A experiência comprova, portanto, que investimentos incertos e vultosos com prazo exíguo para serem amortizados plantam a semente de futuras controvérsias.”
Por isso, a homologação foi condicionada à apresentação, pela ANTT e pela concessionária, de análises, memórias de cálculo, relatórios técnicos e estudos complementares, de modo a fortalecer a governança contratual e proteger o interesse público.
O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, considerou que as condicionantes representam um avanço:
“As condicionantes apresentadas já são um aperfeiçoamento da IN 91/2021, porque aprovamos [a solução consensual], mas deixamos essas condicionantes para serem definitivamente cumpridas.”
Contexto da concessão
A Régis Bittencourt foi concedida à Arteris em 2008, com prazo até 2033. Apesar da realização de mais de 90% dos investimentos obrigatórios — incluindo a duplicação da Serra do Cafezal —, a rodovia apresenta sérios problemas operacionais, como tombamentos diários de veículos pesados, congestionamentos prolongados, alto índice de fatalidades e pavimento em condições desiguais.
Do ponto de vista econômico, a concessionária acumulava prejuízos de R$ 470,7 milhões até 2024 e 131 autos de infração, somando R$ 206 milhões, por descumprimentos regulatórios. Diante desse cenário, em dezembro de 2023, a Arteris propôs ao Ministério dos Transportes uma modernização contratual com previsão de investimentos de até R$ 8,63 bilhões.
A mediação foi conduzida pela Comissão de Solução Consensual, instituída pela Portaria Segecex 29/2024.
Serviço
• Decisão: Acórdão 2206/2025 – Plenário
• Processo: TC 018.326/2024-2
• Sessão: 24/09/2025
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