18/09/2025
TCU aprova solução consensual para contrato da Malha Sudeste

Notícia postada em 18/09/2025
Acordo prevê investimentos de cerca de R$ 2,8 bilhões no modo ferroviário brasileiro ao longo de 10 anos
O Tribunal de Contas da União (TCU) homologou, nesta quarta-feira (17/9), a proposta de solução consensual para alterações e aprimoramentos do contrato de concessão da Malha Regional Sudeste (MRS), responsável por cerca de 1.643 km da malha ferroviária nacional e pelo transporte de um terço da produção brasileira.
A ferrovia conecta Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, regiões que concentram os maiores polos industriais do país. Ao todo, cruza 107 municípios e alcança seis portos estratégicos da região Sudeste, incluindo Rio de Janeiro, Itaguaí, Porto Sudeste, Guaíba e Santos.
Investimentos e benefícios
Pelo acordo, a concessionária MRS Logística se compromete a investir aproximadamente R$ 2,8 bilhões em novos projetos de interesse público, a serem executados nos próximos dez anos. A medida assegura maior eficiência na alocação de recursos da União, liberando verbas para projetos estruturantes do setor ferroviário.
Em seu voto, o ministro Jorge de Oliveira ressaltou a carência de recursos orçamentários para o setor e a importância do reinvestimento, adiantando que o TCU analisará em outro processo a compatibilização dessas medidas com a legislação.
Modernização do contrato
A negociação inclui a modernização do contrato de concessão, com:
• Otimização do plano de investimentos, excluindo obras que perderam relevância;
• Redefinição de prioridades, com redirecionamento de recursos para iniciativas de maior impacto socioeconômico;
• Aprimoramentos regulatórios e jurídicos, para reduzir riscos econômicos, jurídicos e operacionais;
• Prevenção de litígios, encerrando controvérsias sobre a metodologia de indenização da Base de Ativos e Passivos.
Contexto histórico
A concessão da Malha Sudeste foi realizada em 1996, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND), que transferiu à iniciativa privada a operação do transporte ferroviário de cargas.
A Lei nº 13.448/2017 permitiu a prorrogação antecipada de contratos de parceria em transportes. Com base no Acórdão 1234/2022-Plenário, o contrato da MRS foi estendido até 2056, condicionado a investimentos planejados entre 2017 e 2019. Porém, parte dessas obras deixou de atender às necessidades locais, o que levou o Ministério dos Transportes, em junho de 2024, a solicitar uma solução consensual para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Segundo o TCU, o novo acordo garante uma ferrovia mais moderna, ajustada à realidade da região, além de reduzir riscos regulatórios e operacionais tanto para a Administração Pública quanto para a concessionária.
Serviço
• Decisão: Acórdão 2186/2025 – Plenário
• Processo: TC 018.646/2024-7
• Sessão: 17/09/2025
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