04/08/2025
TCU aponta falhas em projeto de concessão da “Rota dos Sertões” e faz recomendações à ANTT

Notícia postada em 04/08/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas relevantes no projeto de concessão das rodovias BR-116/BA/PE e BR-324/BA, trecho denominado “Rota dos Sertões”, que prevê a desestatização de 502,12 km de rodovias nos estados da Bahia e de Pernambuco. A iniciativa está sob responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com apoio do Ministério dos Transportes e da Infra S.A., e envolve investimentos estimados em R$ 2,7 bilhões, além de R$ 3,8 bilhões em custos operacionais, conforme valores de abril de 2023.
Embora o projeto traga inovações e aperfeiçoamentos em relação a concessões anteriores, a fiscalização do TCU revelou inconsistências nos contratos, nos estudos técnicos e na definição dos chamados “segmentos compartilhados”, que são trechos sob responsabilidade conjunta do DNIT e da futura concessionária.
Pontos críticos apontados pelo TCU
Entre as principais falhas identificadas, o Tribunal destacou:
• Ausência de clareza contratual quanto aos trechos efetivamente compartilhados entre o DNIT e a concessionária, bem como a falta de definição sobre as obras públicas previstas.
• Classificação indevida de trechos como compartilhados, mesmo sem previsão de obras públicas.
• Dados de tráfego desatualizados, baseados em informações de 2021, sem refletir a atual mobilidade regional e o contexto econômico.
• Previsões financeiras imprecisas, com inconsistência nos preços e quantitativos de serviços, o que pode comprometer a viabilidade econômico-financeira do contrato.
• Projetos de engenharia incompatíveis com as características das rodovias, o que pode resultar em falhas na execução das obras.
Segundo o TCU, essas deficiências podem gerar desequilíbrios contratuais, afetar a rentabilidade do projeto e comprometer a prestação dos serviços à população ao longo do tempo.
Determinações à ANTT
Diante dos achados, o Tribunal emitiu determinações e recomendações à ANTT, com o objetivo de sanar as falhas e aperfeiçoar o processo de concessão, especialmente no que se refere à:
• clareza contratual sobre os trechos e responsabilidades das partes envolvidas;
• atualização dos estudos técnicos e econômicos;
• compatibilidade entre os projetos de engenharia e as condições reais das rodovias.
A iniciativa faz parte do esforço do TCU em garantir a eficiência, transparência e segurança jurídica nos projetos de infraestrutura sob gestão da União.
O processo foi relatado pelo ministro Augusto Nardes e a decisão foi formalizada no Acórdão nº 1711/2025 – Plenário, durante a sessão realizada em 30 de julho de 2025.
Serviço
Decisão: Acórdão nº 1711/2025 – Plenário
Processo: TC 005.445/2025-6
Sessão: 30/07/2025