18/11/2025
TCU aponta falhas e exige revisão em contratos de arrendamento no Porto de Santos
Notícia postada em 18/11/2025
Auditoria no Terminal de Veículos (TEV) revelou ganhos imprevistos com mudança de cargas; Tribunal cobra reequilíbrio financeiro e novas regras da Antaq.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Autoridade Portuária de Santos (APS) realize ajustes imediatos no contrato de arrendamento do Terminal de Veículos (TEV). A decisão, tomada na sessão do dia 12 de novembro (Acórdão 2658/2025), é resultado de uma auditoria que identificou falhas na regulamentação sobre a "modificação de cargas" — prática que permite aos terminais alterar o tipo de mercadoria movimentada, diferindo do previsto no edital original.
A fiscalização revelou que alterações contratuais mal definidas permitiram que empresas arrendatárias obtivessem ganhos extraordinários não compartilhados com o poder público, gerando desequilíbrio econômico-financeiro.
O caso do Terminal de Veículos (TEV)
O foco central da auditoria foi o contrato do TEV. Em 2020, a operadora do terminal solicitou a inclusão de "cargas gerais" em seu escopo, que originalmente previa apenas veículos e peças. A justificativa oficial era apenas adicionar operações, mas a mudança técnica abriu brechas.
Segundo o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, houve erro na classificação da mudança. O aditivo tratou o caso como "alteração de perfil", quando seria apenas inclusão de "tipo de carga".
"O primeiro aspecto identificado é a imprecisão na redação da cláusula primeira do aditivo, que classificou a modificação como uma alteração de perfil de carga. Na prática, o que ocorreu foi apenas a inclusão de novos tipos de carga. Utilizar a terminologia incorreta pode levar a interpretações equivocadas, especialmente no momento de avaliar impactos econômicos ou de autorizar novas operações", explicou Zymler.
Essa imprecisão gerou um risco financeiro ao Estado. Ao tratar a mudança de forma genérica, o governo não previu o aumento de receita na fórmula de cobrança do arrendamento.
"Ao não apresentar informações sobre a demanda pelos serviços que pretendia acrescentar e informar que continuaria a movimentar e armazenar apenas veículos, o poder concedente não contabilizou essas novas cargas na fórmula de cálculo do arrendamento variável", completou o ministro.
A auditoria também destacou que a arrendatária buscava expandir suas atividades sem sequer ter cumprido a meta contratual original: a movimentação mínima de 300 mil veículos/ano nunca foi atingida, ficando em uma média de 201 mil entre 2015 e 2024.
Determinações e Recomendações
Para corrigir o problema, a APS deverá retificar as cláusulas do contrato do TEV, reavaliar as alterações de carga e promover o devido reequilíbrio econômico-financeiro, capturando parte dos ganhos extras para os cofres públicos.
"Nesses casos, a legislação prevê que se faça uma reavaliação dos impactos econômicos da alteração e, se necessário, um reequilíbrio do contrato para restabelecer as condições originais entre as partes", reforçou o relator.
Além da ação imediata em Santos, o TCU emitiu recomendações à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) para evitar que isso se repita no setor:
1. Antaq: Deve criar critérios objetivos para reequilibrar contratos impactados por autorizações especiais e melhorar a transparência do sistema estatístico.
2. MPor: Deve aprimorar a regulação para impedir mudanças de carga logo no início dos contratos, especialmente quando investimentos obrigatórios ainda não foram feitos.
Entenda: Perfil x Tipo de Carga
A confusão terminológica foi central no julgamento. Pela Lei dos Portos, existem quatro perfis macro: granel sólido, granel líquido/gasoso, carga geral e contêineres. Mudar o perfil (ex: quem opera grãos passar a operar contêineres) é uma alteração drástica.
Já o tipo de carga é uma mudança dentro do mesmo perfil (ex: quem opera soja passar a operar fertilizantes; ambos são granéis sólidos).
Para o ministro Zymler, o rigor nessa diferenciação é vital para a justiça das licitações:
"Em qualquer hipótese [alteração do perfil ou tipo], trata-se de tema sensível para a regulação e para a fiscalização, pois tem o potencial de interferir no planejamento setorial, além de tangenciar princípios importantes do processo licitatório, como a isonomia dos licitantes, a vinculação ao instrumento convocatório e a obtenção da melhor proposta."
Dados do Processo: TC 007.099/2024-0 (Acórdão 2658/2025 – Plenário).
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