11/12/2024
TCU analisa procedimentos da Antaq sobre cobranças de sobre-estadia de contêiner

Notícia postada em 11/12/2024
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou monitoramento do Acórdão 2.877/2021-Plenário, que investigou denúncias de irregularidades relacionadas à falta de regulamentação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sobre cobranças abusivas de sobre-estadia (demurrage) de contêineres. A auditoria constatou falhas normativas e insuficiência de dados sobre o problema, levando o Tribunal a emitir determinações e recomendações.
Contexto da Sobre-Estadia
A sobre-estadia de contêiner ocorre quando o período de estadia gratuita (free time) para devolução do contêiner é excedido, gerando a cobrança de valores diários pelo proprietário. Essa cobrança pode ser realizada no porto de origem (exportação) ou de destino (importação).
A análise inicial que resultou no Acórdão 2.877/2021 concluiu que a Antaq falhou no processo decisório ao emitir a Resolução Normativa 18/2017, sem abordar adequadamente os casos de abusividade. A Agência havia reconhecido o problema e incluído na sua agenda regulatória do biênio 2020/2021 o desenvolvimento de metodologia para tratar da abusividade na cobrança de sobre-estadia.
No entanto, a metodologia resultou em uma análise de impacto regulatório (AIR) limitada à relação entre usuários e transportadores marítimos, ignorando situações que envolvem agentes transitários ou intermediários.
Conclusões do TCU
O Tribunal avaliou que a decisão da Antaq de não ampliar seus normativos para regular cobranças abusivas decorreu de falta de informações adequadas sobre o problema. Apesar disso, há diversos relatos históricos de abusividade em cobranças feitas por intermediários.
Entre os fatores que agravam a situação, destacam-se:
• Recorrência de abusos: Casos frequentes de cobrança indevida de sobre-estadia de contêineres.
• Falta de base de dados: Ausência de informações consolidadas sobre eventos de sobre-estadia, incluindo cobranças por intermediários.
• Falta de clareza nas causas: Não identificação das origens das cobranças abusivas.
Medidas Determinadas
O TCU determinou que, no prazo de 30 dias, a Antaq apresente um plano de ação para abordar os problemas identificados, especificando medidas, responsáveis e prazos. O Tribunal também recomendou melhorias para reduzir a abusividade nas cobranças.
Impacto e Relevância
A regulamentação mais eficaz sobre sobre-estadia poderia reduzir casos de cobranças excessivas, que frequentemente resultam em disputas judiciais. O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, enfatizou a importância de melhorias regulatórias para proteger os interesses dos usuários e aprimorar a transparência no setor de transporte aquaviário.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2595/2024 – TCU – Plenário
Processo: TC 005.639/2019-0
Sessão: 04/12/2024