18/03/2025
TCU analisa normas e impactos do teletrabalho na administração pública

Notícia postada em 18/03/2025
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou as principais normas sobre teletrabalho em 23 órgãos federais, identificando lacunas regulatórias e a necessidade de maior transparência e controle sobre os impactos dessa modalidade na prestação de serviços públicos.
Sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, o levantamento revelou que apenas uma pequena parcela das normas trata do prazo máximo para retorno ao trabalho presencial. Além disso, a ausência de indicadores comparativos entre os cenários com e sem teletrabalho dificultou a identificação de boas práticas baseadas em evidências.
“É imperativo que haja transparência ativa dos dados do teletrabalho, de forma a possibilitar e incentivar o controle social”, afirmou o ministro-relator Jorge Oliveira.
Principais conclusões da auditoria
A análise comparativa realizada pelo TCU constatou que quase todas as normas regulamentam aspectos como deveres dos servidores em teletrabalho, procedimentos para autorização da modalidade, motivos para retorno ao regime presencial e condições de atendimento ao público.
Entretanto, questões como período máximo para permanência no teletrabalho, exigência mínima de trabalho presencial e regras para disponibilidade síncrona (horário específico de trabalho) são abordadas em poucas das regulamentações analisadas.
Segundo o ministro Jorge Oliveira:
“A escassez de elementos comparativos limitou significativamente a capacidade de identificar práticas comprovadamente mais adequadas, em relação aos temas destacados e à luz da perspectiva teórica empregada.”
A necessidade de métricas e governança baseada em evidências
O TCU destacou que os órgãos federais devem concentrar esforços na criação de métricas quantitativas e qualitativas para avaliar o impacto do teletrabalho. Além da produtividade, esses indicadores devem incluir a satisfação dos servidores e da população atendida, permitindo ajustes nas políticas de gestão.
“É essencial que os órgãos federais invistam em desenvolvimento de capacidade e adotem sistemas de avaliação robustos, para garantir a eficácia e a efetividade de suas intervenções, contribuindo, assim, para uma governança mais objetiva”, reforçou o ministro Jorge Oliveira.
A auditoria também ressaltou a importância da transparência ativa sobre o teletrabalho, garantindo que os dados sejam disponibilizados de forma clara e acessível, sem necessidade de solicitações prévias.
“Mostra-se premente a utilização de sistemas de informação capazes de consolidar, exibir e promover comparações e análises, de forma a possibilitar a tomada de decisões baseada em evidências”, complementou o relator.
O uso do benchmarking para aprimorar a gestão
Para a condução da análise, o TCU adotou a técnica de benchmarking, que permite comparar desempenhos e identificar práticas bem-sucedidas em diferentes organizações.
“Essa técnica pode ajudar na identificação de oportunidades para melhorar a eficiência e proporcionar economia, a partir da comparação de uma organização com outras similares, almejando identificar as melhores práticas nas 23 unidades jurisdicionadas que analisamos”, explicou o ministro-relator Jorge Oliveira.
Saiba mais
A íntegra da decisão pode ser consultada no Acórdão 526/2025 – Plenário.
Serviço
• Processo: TC 037.255/2023-1
• Sessão: 12/03/2025