Notícia postada em 22/08/2025
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) decidiu que os gastos dos municípios com a gratificação por desempenho de atividade delegada não devem mais ser computados como despesas de pessoal.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno na sessão desta quarta-feira (20/8), a partir de voto do conselheiro Marco Bertaiolli, que propôs o aperfeiçoamento do Comunicado nº 40/24, publicado no âmbito do Sistema Audesp. A medida traz impactos relevantes para os municípios paulistas, sobretudo no cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo Bertaiolli:
“As folhas de pagamentos dos municípios estão bastante pressionadas, levando-os aos limites determinados por lei com despesas de pessoal. Acredito ser fundamental esse novo entendimento para que as prefeituras possam respirar mais aliviadas de modo a atender com mais eficiência às demandas locais.”
Atividade delegada
Os policiais civis e militares de São Paulo estão submetidos ao Regime Especial de Trabalho Policial, criado pela Lei nº 10.291/1968. Eles podem prestar serviços a entes municipais por meio da atividade delegada, mas continuam vinculados às suas corporações em regime de dedicação exclusiva, sem qualquer vínculo funcional, empregatício ou hierárquico com as prefeituras. O ingresso nesse regime é voluntário e ocorre fora da jornada ordinária de trabalho.
Enquadramento na LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal considera como despesa de pessoal os gastos com servidores ativos, inativos e pensionistas, admitindo como exceção apenas os contratos de terceirização de mão de obra que substituam servidores. Assim, os valores pagos a título de gratificação por atividade delegada não se enquadram nesse conceito.
Bertaiolli lembrou que a interpretação já foi consolidada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e adotada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na edição mais recente do Manual de Demonstrativos Fiscais (29 de abril de 2025):
“As despesas aqui analisadas não se enquadram em tal classificação.”
Com essa mudança, os municípios passam a ter maior margem de gestão fiscal, sem que os valores destinados ao pagamento da atividade delegada pressionem seus limites de despesa com pessoal.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-gratificacao-atividade-delegada-deixa-ser-considerada-despesa-pessoal-decide-tcesp