Notícia postada em 27/02/2025
O Conselheiro Dimas Ramalho, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), determinou que o Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim (CEJAM) suspenda um processo de contratação de serviços médicos especializados para unidades de saúde administradas pela entidade no Município de São José dos Campos.
Decisão Cautelar
A medida foi motivada por representação da empresa Prohealth Ltda., que apontou possíveis irregularidades no procedimento de seleção, cuja ata de julgamento foi publicada em 15 de janeiro deste ano. Em despacho assinado na sexta-feira (21/2), o Conselheiro proibiu quaisquer pagamentos à empresa declarada vencedora — caso o contrato já tenha sido formalizado — e concedeu 48 horas para que o CEJAM apresente defesa.
Inovação no Controle Externo
A determinação inova no âmbito do controle externo, pois até então o TCE-SP mantinha um entendimento de que não podia intervir em contratações feitas por organizações sociais, mesmo quando essas recebiam repasse de recursos públicos. Entretanto, Dimas Ramalho argumentou que o poder geral de cautela permite a intervenção na contratação promovida pelo CEJAM, já que:
• Os serviços seriam executados em unidades públicas de saúde;
• A remuneração viria de verbas públicas decorrentes de contratos de gestão com o Município de São José dos Campos.
“Embora o CEJAM não seja entidade jurisdicionada desta Corte, verifico que o processo de seleção contestado pela Representante guarda estreita relação com a execução de dois Contratos de Gestão firmados entre a Organização Social e a Prefeitura Municipal de São José dos Campos (..) Notório, portanto, que os serviços requeridos serão custeados com recursos públicos municipais, atraindo a competência desta Corte de Contas”, destacou o Conselheiro.
Valores e Possíveis Irregularidades
A representação indica que:
• Os serviços, correspondentes a seis unidades de saúde, têm valor mensal estimado em R$ 1.922.382,00, com 12 meses de contrato;
• A ata de julgamento foi publicada em data anterior à assinatura dos membros da comissão licitante;
• Haveria falta de transparência e motivação na escolha das empresas interessadas.
Apesar de entidades do terceiro setor não serem vinculadas estritamente às leis de licitação, elas recebem recursos públicos e, portanto, devem obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade e moralidade.
Próximos Passos
A decisão cautelar deverá ser referendada pelo Plenário do TCE-SP, composto por sete Conselheiros. Em seguida, o processo continuará tramitando nos órgãos técnicos até o julgamento de mérito, que definirá se a representação é procedente ou não.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-conselheiro-dimas-ramalho-manda-entidade-terceiro-setor-paralisar-contratacao