Notícia postada em 13/08/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que, em futuras licitações, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) não exija certificados ISO como condição de habilitação dos participantes. A decisão decorreu do julgamento parcial de uma Representação, prevista na Lei nº 14.133/21, contra o Pregão Eletrônico nº 50/24.
O certame previa a contratação de empresa para serviços sob demanda de infraestrutura de cabeamento de rede lógica e telefônica, CFTV e controle de acesso, com fornecimento de materiais e manutenção. A empresa Dataprom, autora da representação, apontou que a exigência de certificações ISO, como a ISO 14001, não estava justificada e poderia restringir indevidamente a competitividade, gerando custos desnecessários aos licitantes.
A conselheira-substituta Muryel Hey observou que, embora seja legítima a preocupação com a sustentabilidade, o ordenamento jurídico define de forma taxativa os documentos que podem ser exigidos na habilitação, e a imposição de certificados ISO para produtos extrapola essas possibilidades. Ela ponderou, contudo, que, no caso específico, não houve impacto relevante na competitividade, pois as certificações eram relacionadas apenas aos materiais a serem utilizados, não à empresa licitante, e houve prazo suficiente para que os interessados se adequassem.
Assim, apesar de considerar a exigência indevida, o TCE-PR não aplicou sanção à Appa, apenas orientou para que a prática não se repita. A decisão foi unânime na Sessão de Plenário Virtual nº 23/25, registrada no Acórdão nº 1875/25, e ainda cabe recurso.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/certificados-iso-nao-devem-ser-exigidos-para-habilitacao-de-interessado-em-licitacao/12391/N#