Notícia postada em 03/10/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a anulação parcial do Pregão Eletrônico nº 5/2025 do Município de União da Vitória, no Sul do estado. A decisão unânime alcança todos os atos praticados a partir da fase de habilitação e deve ser cumprida em até 30 dias após o trânsito em julgado. A licitação, lançada em março, visava formar ata de registro de preços para contratação de serviços de vigilância desarmada em eventos, festividades e atividades culturais do município.
A medida atende à representação apresentada pela empresa SK Segurança e Vigilância Ltda., desclassificada por não apresentar, em apenas duas horas, algumas certidões, entre elas a Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Nacional. Apesar de o edital prever a possibilidade de prorrogação para complementação documental, o município não concedeu prazo adicional e inabilitou a concorrente.
Formalismo moderado
O relator, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que o município incorreu em excesso de formalismo. “Restou confirmado, no decorrer da instrução processual, que a administração incorreu em excesso de formalismo ao inabilitar a representante, uma vez que a desclassificação decorreu da ausência de certidão simplificada – falha passível de regularização mediante a concessão de prorrogação de prazo, conforme previsto no edital”, registrou.
Para Bonilha, aplica-se ao caso o princípio do formalismo moderado, previsto na Lei nº 14.133/2021. O instituto busca equilibrar o respeito às formalidades legais com a efetividade do processo, evitando exclusões desnecessárias que prejudiquem a competitividade e o interesse público. “Falhas meramente formais, que não afetem a essência da disputa, possam ser sanadas pelas partes, garantindo ampla competitividade e a melhor proposta para a administração pública”, afirmou o relator.
Decisão
O voto, acompanhado integralmente pelos demais conselheiros, confirmou a medida cautelar já concedida e determinou o retorno do processo à fase de habilitação jurídica das concorrentes. A decisão está registrada no Acórdão nº 2556/25 – Tribunal Pleno, publicado em 24 de setembro no Diário Eletrônico do TCE-PR.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/uniao-da-vitoria-tem-parte-de-pregao-anulada-por-desclassificar-empresa-indevidamente/12496/N