19/11/2025
TCE-PR. Tribunal suspende licitação da Seed-PR para licenciar plataforma digital de apoio à leitura
Notícia postada em 19/11/2025
Cautelar aponta indícios de irregularidades no acervo e falhas na ferramenta de fluência leitora da empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 92191/24
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu a licitação da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) destinada à contratação, no modelo SAAS, de licenças para acesso a uma plataforma digital gamificada de leitura voltada à rede pública municipal. O certame, estimado em R$ 44.826.912,00, tinha como objetivo incentivar o hábito e as habilidades de leitura entre estudantes.
A medida cautelar — expedida pelo conselheiro Ivan Bonilha em 24 de outubro e homologada por unanimidade pelo Tribunal Pleno em sessão virtual encerrada em 30 de outubro — decorreu de indícios de irregularidades apontados em recurso da empresa Árvore de Livros Comércio, Distribuição e Serviços S.A., responsável pela Representação que questionou o Pregão Eletrônico nº 92191/24.
Fundamentos da decisão
Segundo a Representação, o recurso apresentado pela empresa não teria sido analisado de forma adequada pela pregoeira da Seed-PR. Ao examinar o caso, o conselheiro Bonilha concluiu que os questionamentos relevantes não receberam resposta satisfatória.
Um dos pontos levantados foi a alegação de que a empresa vencedora da licitação teria apresentado títulos com indícios de criação por inteligência artificial, obras de domínio público ou gratuitas, sem registro de ISBN ou rastreabilidade pela Câmara Brasileira do Livro (CBL). Para o relator, a falta de esclarecimento sobre esses elementos “compromete a credibilidade do acervo apresentado e interfere na competitividade do certame”.
A pregoeira, ao negar o recurso, limitou-se a afirmar que o edital não exigia ISBN, o que Bonilha considerou insuficiente para justificar o desprovimento.
Outro elemento não adequadamente esclarecido diz respeito a falhas significativas na ferramenta de fluência leitora apresentada pela licitante vencedora, que teria sido reprovada em licitação recente da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) por apresentar resultados “inconsistentes e não auditáveis”.
Embora a pregoeira tenha registrado que a solução havia sido aprovada na prova de conceito, o conselheiro destacou a ausência de manifestação dos avaliadores do teste sobre os argumentos do recurso.
Conclusão e encaminhamentos
Diante dessas lacunas, o TCE-PR entendeu que a Seed-PR não apreciou adequadamente os pontos levantados no recurso administrativo, o que justificou a concessão da medida cautelar.
A secretaria foi intimada para cumprir imediatamente a determinação e apresentar justificativas quanto às supostas irregularidades.
O Despacho nº 1833/25 foi publicado em 29 de outubro no Diário Eletrônico do TCE-PR, enquanto o Acórdão nº 3123/25, que homologou a decisão, foi disponibilizado em 14 de novembro. A suspensão seguirá válida até o julgamento final do mérito.
Serviço
Processo nº: 681249/25
Despacho nº: 1833/25 – Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Secretaria de Estado da Educação
Interessado: Árvore de Livros Comércio, Distribuição e Serviços S.A.
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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