29/10/2025
TCE-PR. Tribunal orienta o DER a aprimorar fiscalização da execução de obras rodoviárias
Notícia postada em 29/10/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu 21 recomendações ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) com o objetivo de aprimorar a fiscalização da execução de obras rodoviárias e garantir a qualidade dos serviços prestados por empresas contratadas. As medidas resultam de auditoria conduzida pela 5ª Inspetoria de Controle Externo (ICE), unidade técnica responsável pelo acompanhamento da área de infraestrutura estadual no quadriênio 2023-2026.
A auditoria avaliou a eficiência e a eficácia dos processos de fiscalização de obras executadas em 2024, analisando a quantidade e a qualidade dos serviços realizados. O trabalho seguiu as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), adotadas pelo TCE-PR por meio da Resolução nº 76/2020, e integrou o Plano de Fiscalização (PAF) do biênio 2024-2025.
Foram identificados seis achados de auditoria, resultando nas 21 recomendações encaminhadas ao DER-PR. Cada achado representa uma oportunidade de melhoria observada pelos auditores durante a fiscalização.
Estrutura e metodologia da auditoria
A auditoria foi organizada em três eixos de investigação:
1. Fiscalização da execução de obras e serviços rodoviários, com foco no controle de qualidade e quantidade dos serviços executados;
2. Modelagem dos contratos de supervisão técnica, incluindo análise da forma de contratação, medição e pagamento;
3. Análise institucional, voltada ao gerenciamento de riscos e ao monitoramento do processo de fiscalização pelo DER-PR.
Durante o trabalho, foram realizadas visitas técnicas a obras selecionadas, superintendências regionais do DER-PR e instalações de empresas supervisoras contratadas. Nessas inspeções, a equipe coletou documentos e entrevistou fiscais de contratos, engenheiros, superintendentes regionais e servidores da Diretoria Técnica e do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial da autarquia.
As informações foram complementadas por meio do Sistema Integra, ferramenta utilizada pelo TCE-PR para gerenciar procedimentos de controle externo.
Principais achados
A fiscalização apontou que os procedimentos de controle tecnológico não garantiam a qualidade dos serviços executados e que os controles geométricos eram ineficazes na mensuração do quantitativo realizado. Também foram identificadas falhas na execução dos contratos de supervisão, ausência de gestão de riscos e inexistência de auditoria interna ou monitoramento estruturado das atividades de fiscalização.
Essas constatações evidenciam deficiências no acompanhamento da execução contratual e reforçam a necessidade de fortalecer os mecanismos de controle e supervisão técnica.
Decisão e recomendações
Em seu voto, o conselheiro Durval Amaral, relator do processo e superintendente da 5ª ICE, destacou que a fiscalização de obras rodoviárias é atividade essencial do DER-PR, com impacto direto na mobilidade, segurança viária e desenvolvimento socioeconômico do Estado.
O relator ressaltou que as fragilidades identificadas demonstram insuficiências nos controles e na gestão contratual, motivo pelo qual acatou integralmente as medidas propostas pela unidade técnica. As recomendações visam ao reforço do controle de qualidade e quantidade das obras, à melhoria da modelagem contratual da supervisão e à institucionalização de práticas de gestão de riscos e monitoramento contínuo.
O voto foi aprovado por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 18/2025, concluída em 25 de setembro, resultando no Acórdão nº 2716/25 – Tribunal Pleno, publicado em 7 de outubro no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC nº 3.542).
Procedimento e efeitos
Conforme a Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, as auditorias que não apontam irregularidades graves resultam na Homologação de Recomendações, procedimento que visa agilizar a implementação de melhorias sem necessidade de sanções. Essa prática é adotada quando o Tribunal identifica impropriedades de gestão que podem ser sanadas preventivamente, fortalecendo a governança e o controle interno das entidades públicas.
Serviço
Processo nº: 551732/25
Acórdão nº: 2716/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Homologação de Recomendações
Entidade: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR)
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
Compartilhe