15/07/2025
TCE-PR. Tratamento desigual entre licitantes leva à suspensão de licitação em Andirá

Notícia postada em 15/07/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 2/2025, promovida pelo Município de Andirá (Norte Pioneiro), após constatar possível violação ao princípio da isonomia entre os licitantes. A medida cautelar foi concedida à empresa JL Godoi Construtora Ltda., que alegou ter sido prejudicada durante a fase de lances realizada por meio da plataforma digital Bolsa Nacional de Compras (BNC).
O certame tinha como objetivo contratar empresa para construção da praça pública João Adirson Ramos. A sessão ocorreu no dia 4 de abril e a cautelar foi expedida pelo conselheiro Fabio Camargo, sendo homologada por unanimidade pelo Pleno do TCE-PR na Sessão Ordinária nº 23/25, realizada em 2 de julho. A determinação suspende inclusive eventual contrato já assinado e determina o retorno do processo à fase de lances, onde os incidentes foram identificados.
O que motivou a suspensão
Segundo a JL Godoi, durante a fase de lances, uma das empresas concorrentes digitou equivocadamente um valor e solicitou, via chat, a exclusão do lance — pedido feito fora do prazo de 15 segundos estabelecido pela plataforma. Ainda assim, o erro foi corrigido, e o certame prosseguiu normalmente.
Posteriormente, a JL Godoi enfrentou situação semelhante: ao tentar registrar o valor de R$ 254.000,00, a representante da empresa digitou por engano R$ 25.400,00 — um valor manifestamente inexequível. O erro foi comunicado 14 segundos após o lance incorreto, dentro do mesmo padrão de tempo do pedido anterior. No entanto, dessa vez, a solicitação não foi aceita, resultando na desclassificação da empresa.
A justificativa da plataforma e do município foi a ocorrência de um “ delay ” — atraso na comunicação de dados —, o que teria impedido a reversão do lance na fase seguinte. O município argumentou ainda que o sistema é automático e não permite alterações após o encerramento de cada etapa.
Decisão do Tribunal
Para o relator Fabio Camargo, ficou evidenciado o tratamento desigual entre as licitantes. “Há indícios claros de que as licitantes foram tratadas de forma desigual, configurando violação ao princípio da isonomia, que garante igualdade de condições a todos os participantes do processo licitatório”, afirmou no despacho.
Ele também ressaltou que a continuidade do certame, nas condições apontadas, comprometeria o princípio da competitividade, uma vez que a desclassificação da JL Godoi ocorreu com base em erro idêntico ao que foi admitido em favor da concorrente posteriormente declarada vencedora.
Situação atual
O Acórdão nº 1655/25, que homologou a cautelar, foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 9 de julho. O Município de Andirá já apresentou Embargos de Declaração para questionar pontos da decisão. A suspensão permanecerá válida até o julgamento de mérito do processo ou até eventual revogação da medida.
Serviço
• Processo: 318950/25
• Acórdão: 1655/25 – Tribunal Pleno
• Entidade: Município de Andirá
• Interessados: JL Godoi Construtora Ltda., Município de Andirá, Bolsa Nacional de Compras, entre outros
• Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo