10/11/2025
TCE-PR. Terra Boa deverá prover cargo de auditor fiscal de tributos ofertado em concurso público
Notícia postada em 10/11/2025
TCE-PR determina nomeação de aprovados e recomenda revisão de atribuições na área tributária municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Terra Boa, na Região Noroeste do Estado, adote as providências necessárias para prover o cargo de auditor fiscal de tributos ofertado no Concurso Público nº 1/2024, no prazo de 90 dias, salvo em caso de comprovado impedimento técnico ou orçamentário, devidamente justificado. O prazo passará a contar após o trânsito em julgado da decisão, da qual ainda cabe recurso.
A determinação foi proferida no julgamento de uma Denúncia apresentada por cidadão contra o Poder Executivo municipal, que apontou possíveis irregularidades na gestão tributária e descumprimento de normas previstas na Lei Municipal nº 1.782/2024 e no Código Tributário Nacional (CTN).
Irregularidades na área fiscal
Segundo o denunciante, o cargo de auditor fiscal de tributos permanece vago, embora haja candidatos aprovados e aptos ao exercício da função. As atividades de lançamento e fiscalização de tributos municipais, como IPTU, ISS e ITR, estariam sendo desempenhadas por servidores de nível médio, o que violaria princípios constitucionais e legais que reservam essas funções a carreira específica de nível superior.
A prática, conforme a denúncia, pode acarretar nulidade de atos administrativos, prejuízos ao erário e violação aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e concurso público.
Decisão do Tribunal
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou o entendimento da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que se manifestaram pela procedência da denúncia e pela expedição de recomendações ao município.
Guimarães ressaltou que, embora a administração municipal possua margem de discricionariedade quanto ao momento da nomeação dentro do prazo de validade do concurso, essa prerrogativa não é absoluta. A criação do cargo, a previsão legal da vaga e a continuidade das atividades por servidores não habilitados demonstram, segundo ele, ausência de motivação legítima para postergar a nomeação, podendo configurar preterição indireta.
“A conveniência administrativa não pode justificar a manutenção de situação irregular. A omissão em prover o cargo, sem justificativa plausível e diante de comprovada necessidade do serviço, constitui ato ilegal”, afirmou o relator.
Guimarães destacou que a fiscalização e o lançamento de tributos são funções típicas de Estado, que exigem formação técnica de nível superior e devem ser desempenhadas por servidores concursados em carreira específica.
Recomendações
O TCE-PR também recomendou que o Município de Terra Boa:
• Revise as atribuições e requisitos dos cargos da área tributária, adequando-os à complexidade e qualificação exigida;
• Cesse o exercício de funções privativas do auditor fiscal por servidores de nível médio;
• Institua o Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, conforme o artigo 39, §1º, da Constituição Federal.
A decisão foi aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 19/2025, concluída em 9 de outubro, e está registrada no Acórdão nº 2828/25 – Tribunal Pleno, publicado em 21 de outubro na edição nº 3.552 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: 215779/25
Acórdão nº: 2828/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Denúncia
Entidade: Município de Terra Boa
Interessados: Felipe Dalarte da Silva e Valter Peres
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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