Notícia postada em 15/08/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 24/2025, lançado pelo Município de Tijucas do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba. O certame tinha como objetivo a aquisição e operação de um sistema de videomonitoramento, orçado em até R$ 226,1 mil.
A medida cautelar foi expedida pelo conselheiro Durval Amaral diante de possíveis irregularidades que poderiam comprometer a economicidade da contratação. A decisão monocrática, emitida em 12 de agosto, foi homologada por unanimidade pelo Pleno do TCE-PR na sessão ordinária do dia 13.
Motivos da suspensão
A Representação que deu origem ao processo foi apresentada por uma das empresas participantes do pregão. Segundo a denúncia, o edital contém itens em desacordo com a legislação e disposições genéricas ou contraditórias, dificultando a interpretação objetiva pelas licitantes.
O certame, mesmo após republicação com pequenas alterações, manteve as principais controvérsias, como a ausência de indicação exata dos locais de instalação das câmeras e a inexistência de um cronograma de entrega e instalação. Também foi apontada a falta de critérios técnicos claros para a prova de conceito, na qual as concorrentes deveriam demonstrar, em testes reais, que seus sistemas atendem integralmente ao objeto licitado.
Outro ponto questionado foi a falta de informações sobre a integração do futuro sistema com órgãos como secretarias de Segurança estaduais, Ministério da Justiça, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e municípios vizinhos.
Fundamentação da decisão
Para o conselheiro Durval Amaral, as justificativas apresentadas pelo município foram incompletas, não afastando as alegações de irregularidades. Em sua decisão, afirmou:
“Dada a incompletude das justificativas trazidas em manifestação prévia, a verossimilhança das alegações [..] e a atitude injustificada [..] da suspensão e republicação do edital, entendo por bem determinar a suspensão do certame na fase em que se encontra até que se viabilize a obtenção de maiores informações acerca do ocorrido.”
O Município de Tijucas do Sul foi intimado e terá 15 dias para apresentar defesa. A cautelar permanecerá vigente até o julgamento de mérito da Representação, salvo revogação anterior.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/suspenso-pregao-de-tijucas-do-sul-para-implantar-sistema-de-videomonitoramento/12405/N