Notícia postada em 08/08/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, em caráter cautelar, o Pregão Eletrônico nº 90.045/2025 do Município de Chopinzinho (Sudoeste), destinado à compra de caminhão Munck (com guindaste e cesto) por até R$ 940 mil.
A medida foi concedida pelo conselheiro Maurício Requião após Representação de licitante desclassificada por não apresentar certificado de autorização de comercialização emitido pelo fabricante (o chamado “certificado de concessionária”). Outra concorrente também foi eliminada pelo mesmo motivo.
Por que a suspensão?
• Risco de direcionamento: a exigência tende a privilegiar concessionárias oficiais e restringir a competitividade, podendo levar a pior condição econômica para a Administração.
• Garantia de veículo 0 km: segundo o relator, veículos novos têm garantia do fabricante independentemente de serem vendidos por concessionária, o que torna a cláusula restritiva sem amparo.
• Jurisprudência: o TCE-PR citou entendimento do TCE-SP no sentido de que a Lei Ferrari (Lei 6.729/79) — usada pelo município para justificar a cláusula — não rege licitações e não afasta os princípios da isonomia e competitividade previstos na Lei 14.133/2021.
Potencial dano ao erário
O relator apontou que as duas empresas desclassificadas apresentaram preços inferiores aos das concessionárias, indicando risco de contratações menos vantajosas caso o pregão prosseguisse com a cláusula.
Próximos passos
O município foi intimado a suspender o certame e apresentar defesa em 15 dias (Despacho nº 1307/25, de 30/7; publicado em 4/8 no DETC). A decisão ainda será homologada pelo Pleno e vigora até o julgamento do mérito, salvo revogação.
Serviço
• Processo: 442929/25
• Despacho: 1307/25 – Gab. Cons. Maurício Requião
• Assunto: Representação da Lei de Licitações
• Entidade: Município de Chopinzinho
• Interessados: Álvaro Denis Ceni Scolaro; Forza Distribuidora Ltda.; outros
• Relator: Cons. Maurício Requião de Mello e Silva
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/exigir-certificado-que-autoriza-comercializacao-de-produtos-pode-direcionar-licitacao/12390/N