23/10/2025
TCE-PR suspende pregão da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa para aquisição de materiais gráficos

Notícia postada em 23/10/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por medida cautelar, o Pregão Eletrônico nº 24/2025, promovido pela Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, na Região dos Campos Gerais. O certame, realizado na modalidade Registro de Preços, tinha como objetivo a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos e serviços de comunicação visual.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Maurício Requião, relator da Representação da Lei de Licitações apresentada por uma das empresas participantes. A representante alegou irregularidade na habilitação da empresa vencedora, que não teria apresentado a certificação FSC (Forest Stewardship Council) exigida pelo edital como condição obrigatória de habilitação. O selo atesta que o papel é proveniente de florestas manejadas de forma ambientalmente responsável e sustentável, conforme padrões internacionais reconhecidos.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o pedido, o relator reconheceu a pertinência dos argumentos apresentados. Segundo Requião, embora a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) autorize a exigência de critérios de sustentabilidade ambiental nas contratações públicas, condicionar essa comprovação exclusivamente ao selo FSC restringe indevidamente a competitividade, uma vez que existem outras certificações igualmente válidas que atestam a procedência sustentável dos materiais.
O conselheiro também destacou que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) entende ser inadequada a exigência de certificação ambiental como critério de habilitação técnica, pois essa etapa deve aferir a capacidade da empresa de executar o objeto contratado, e não a qualidade do produto ofertado, que deve ser verificada na fase de execução contratual.
Requião observou, ainda, que a Fundação de Saúde feriu o princípio da isonomia ao habilitar uma licitante que não apresentou o documento exigido no edital, enquanto outras empresas deixaram de participar do certame justamente por não possuírem a certificação FSC.
“A posterior dispensa desse requisito em benefício de um único licitante configura tratamento privilegiado, em afronta aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da competitividade”, afirmou o relator.
Determinações
O TCE-PR concedeu prazo de 15 dias para que a Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa e seus representantes legais apresentem manifestação sobre as possíveis irregularidades apontadas.
A decisão monocrática será submetida à homologação do Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, a medida permanecerá válida até o julgamento de mérito do processo.
Serviço
Processo nº: 628194/25
Despacho nº: 1832/25 – Gabinete do Conselheiro Maurício Requião
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa
Interessada: VT Print Outdoor e Gráfica Ltda.
Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva
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