Notícia postada em 21/08/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, por medida cautelar, a suspensão dos pagamentos previstos no Contrato Administrativo nº 211/2024, firmado entre o Município de Jacarezinho (Norte Pioneiro) e a microempresa Sandro Ocimar Miranda (Triumph Assessoria Empresarial), sediada em Maringá. O contrato, no valor anual de R$ 2,3 milhões, tem como objeto a consultoria tributária voltada à recuperação de créditos junto à Receita Federal.
Com a decisão, o município está proibido de realizar novos repasses financeiros à empresa.
Motivos da suspensão
A Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), responsável pela fiscalização preventiva, identificou que Jacarezinho vinha pagando antecipadamente honorários sobre créditos ainda não reconhecidos pela Receita Federal, prática considerada ilegal e potencialmente lesiva ao erário.
Segundo a unidade técnica, caso os créditos não sejam homologados, os valores pagos à assessoria configuram prejuízo aos cofres públicos, já que a taxa de sucesso foi adiantada antes da efetiva recuperação tributária.
Histórico da empresa
Na decisão cautelar (Despacho nº 1018/2025), o relator, conselheiro Durval Amaral, destacou que a empresa já esteve envolvida em situações semelhantes em outros municípios paranaenses:
• Apucarana: créditos não reconhecidos pela Receita resultaram em passivo de R$ 41 milhões.
• Iguaraçu: créditos apontados ainda não foram homologados.
• Santa Maria do Oeste (2023): o TCE-PR condenou a mesma empresa a devolver R$ 209 mil em contrato idêntico.
O relator ressaltou que, mesmo ciente das irregularidades desde 2016, a empresa continua celebrando contratos nas mesmas condições, afastando a possibilidade de alegação de boa-fé.
Próximos passos
• O município, seus representantes e a empresa foram intimados para cumprir a decisão e têm 15 dias para apresentar defesa.
• A decisão cautelar está em vigor desde 14 de agosto e seguirá até o julgamento de mérito pelo Tribunal Pleno, salvo revogação.
• O despacho foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR nº 3.508, de 19 de agosto.
Serviço
• Processo nº: 430366/25
• Despacho nº: 1018/2025 – Gabinete do Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
• Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
• Entidade: Município de Jacarezinho
• Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/suspensos-pagamentos-antecipados-de-jacarezinho-a-empresa-de-assessoria-tributaria/12416/N