Notícia postada em 10/09/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, pela segunda vez, a suspensão de licitação promovida pelo Município de Palmeira (Campos Gerais) para contratação de serviços de manutenção dos semáforos da cidade. A medida cautelar atingiu o Pregão Eletrônico nº 28/25, cujo contrato seria gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A decisão foi emitida pelo conselheiro Maurício Requião em 6 de junho e homologada pelo Tribunal Pleno na Sessão Ordinária nº 32/25, realizada em 3 de setembro. O município já comprovou a suspensão do certame.
A cautelar acolheu Representação apresentada pela empresa Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda., que também havia questionado o Pregão Eletrônico nº 68/24, lançado no ano passado com objeto semelhante e igualmente suspenso pelo TCE-PR.
Indícios de direcionamento
Segundo Requião, o edital do novo pregão apresentava indícios de direcionamento em razão da exigência de peças compatíveis apenas com equipamentos da fabricante SSAT Sinalização Viária, atualmente em uso no município.
O relator destacou que:
• o controlador semafórico (item 2 do edital) é fornecido exclusivamente pela SSAT;
• o módulo de potência (item 5) também é de fabricação exclusiva da empresa.
Como todos os itens foram reunidos em um único lote, pelo critério de “menor preço por lote”, o conselheiro entendeu que houve restrição à competitividade e possível direcionamento da contratação, em desacordo com a Lei nº 14.133/21 e a Súmula nº 247 do TCU.
Fundamentação legal
Requião lembrou que o artigo 11, inciso II, da Lei de Licitações estabelece que o processo deve assegurar tratamento isonômico e justa competição entre os licitantes. Já o artigo 40, alínea “b”, prevê que o parcelamento do objeto deve ser adotado sempre que possível, evitando a concentração em lote único que limite a disputa.
Publicação e efeitos
A decisão foi formalizada no Despacho nº 922/25, publicado em 10 de junho no Diário Eletrônico do TCE-PR. Caso não seja revogada, a cautelar permanecerá válida até o julgamento definitivo do processo pelo Pleno.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tce-pr-suspende-pela-2%C2%AA-vez-licitacao-de-palmeira-para-manutencao-de-semaforos/12452/N