Notícia postada em 14/04/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão de uma licitação promovida pelo Município de São Sebastião da Amoreira (Norte do Estado) por descumprir o piso salarial previsto em convenção coletiva de trabalho. A decisão reforça a obrigatoriedade de que, nas contratações públicas com dedicação exclusiva de mão de obra, sejam respeitados os salários e benefícios estabelecidos pelas convenções das respectivas categorias profissionais.
A suspensão atingiu o Pregão Eletrônico nº 7/2025, na modalidade Registro de Preços, que previa a contratação de serviços contínuos para funções como recepcionista, auxiliar de limpeza, auxiliar de cozinha, coveiro, monitor escolar e vigilante. O valor máximo estimado no edital era de R$ 1.593.574,20.
Representação e fundamentos
A medida foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha, relator da Representação da Lei de Licitações apresentada pela Federação dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Paraná (Feaconspar). A entidade alegou que os salários previstos no edital estavam baseados apenas no salário mínimo nacional, ignorando os valores superiores previstos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente no Estado, o que também se aplicava aos benefícios como vale-transporte, auxílio-alimentação e plano de saúde.
Segundo a Feaconspar, a prática contraria a Lei Estadual nº 20.877/2021, que define o piso salarial mínimo no Paraná, além de violar dispositivos da Constituição Federal e da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Decisão do relator
Ao deferir a cautelar, no Despacho nº 439/25, Bonilha apontou que o processo licitatório “não apresentou qualquer justificativa” para a escolha de valores abaixo do previsto na convenção coletiva. Para o relator, “o valor máximo estabelecido no edital pode redundar na inexequibilidade das propostas”.
Ele ainda alertou que a continuidade da licitação, nos moldes propostos, “pode ocasionar uma contratação dissonante dos ditames legais e baseada em proposta inexequível, em prejuízo ao interesse público”.
O município e seus representantes legais têm o prazo de 15 dias para apresentar manifestação sobre os indícios de irregularidade. A decisão monocrática será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, os efeitos da cautelar permanecem válidos até o julgamento definitivo do mérito.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/licitacoes-para-mao-de-obra-devem-prever-piso-salarial-fixado-em-convencao-coletiva/12146/N