24/09/2025
TCE-PR suspende licitação estadual vencida por empresa com possível elo com crime organizado

Notícia postada em 24/09/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 598/2025, que previa a administração de benefício social no valor de R$ 102,4 milhões. A medida cautelar foi assinada pelo conselheiro Fabio Camargo nesta segunda-feira (22 de setembro).
O certame havia sido vencido pela BK Instituição de Pagamento S.A., responsável por serviços de fornecimento de auxílio-alimentação em alguns municípios do Estado. No entanto, segundo o relator, “conforme noticiado por diversos portais de grande circulação”, a empresa estaria sendo investigada por suspeita de vínculos com organizações criminosas e por gerar prejuízos a servidores diante da dificuldade de utilização dos cartões em estabelecimentos comerciais.
A decisão foi tomada em processo de Representação da Lei de Licitações, originalmente protocolada pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., ainda que os motivos da representação fossem distintos.
Fundamentos da decisão
Camargo destacou que a análise se apoiou na lógica de compliance e nas “linhas de defesa preceituadas pelo artigo 169 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)”. Segundo o conselheiro, a administração pública deve “evitar ao máximo situações em que se crie risco desnecessário, sem que haja uma contrapartida válida que compense os riscos assumidos.”
O relator ainda observou que, embora a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR) tenha informado à imprensa que não assinaria o contrato até o esclarecimento das informações, o Portal da Transparência indicava que o pregão já estava homologado, sem qualquer registro das medidas anunciadas.
Além disso, entidades federais como Correios e Serpro já haviam rescindido contratos semelhantes com a BK Instituição de Pagamento S.A., também em razão das investigações em andamento.
Determinações
Na decisão, Camargo ordenou a imediata suspensão do pregão e determinou que a Seap-PR adote providências para garantir a continuidade do fornecimento dos benefícios sociais, “excluindo-se, por lógico, a utilização de aditivo com a BK Instituição de Pagamento S.A. para a continuidade do fornecimento.”
O relator enfatizou que a situação exige “medidas céleres e eficazes, com vistas a resguardar a integridade do patrimônio público e o acesso a direitos fundamentais por parte da população paranaense.”
A Seap-PR e seus representantes receberam prazo de 15 dias para comprovar a implementação das determinações e se manifestar sobre a cautelar. A decisão será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno na sessão desta quarta-feira (24 de setembro). Seus efeitos permanecerão válidos até o julgamento definitivo do mérito, salvo revogação anterior.
Serviço
• Processo: 446622/25
• Despacho: 1284/25 – Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo
• Assunto: Representação da Lei de Licitações
• Entidade: Estado do Paraná
• Interessados: Carlos Roberto Massa Junior, Gustavo Henrique Abboud Pontes, Ingrid Machado do Nascimento, Luciano José de Lima, Luiz Fernando Mancini de Oliveira, Luiz Goularte Alves, Neo Consultoria e Administração de Benefícios Eireli EPP e Seap-PR
• Relator: Cons. Fabio de Souza Camargo
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