11/11/2025
TCE-PR suspende licitação do Consórcio Ciedepar para aquisição de kits de robótica educacional
Notícia postada em 11/11/2025
Tribunal aponta ausência de critérios técnicos e de publicidade na análise de amostras
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu a licitação promovida pelo Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná (Ciedepar) para registro de preços voltado à aquisição de kits de robótica educacional destinados à rede municipal de ensino. A decisão foi proferida pelo conselheiro Maurício Requião, por meio de medida cautelar expedida em 6 de novembro, com vigência imediata, e ainda será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno.
O Pregão Eletrônico nº 4/2025 tinha por objeto a compra de equipamentos voltados à construção, mecanização, programação e automação de protótipos, além do fornecimento de materiais paradidáticos, capacitação e assessoramento pedagógico. O contrato estava estimado em R$ 110 milhões, com vigência inicial de 12 meses, prorrogável.
Com sede em Curitiba, o Ciedepar é composto por 97 municípios de todas as regiões do Paraná.
A suspensão atendeu a Representações da Lei nº 14.133/2021, apresentadas pelas empresas Edulab Comércio e Produtos e Equipamentos Ltda., Azevedo e Freitas Comércio e Serviços Ltda. e Fastsoft Solution Comércio de Eletrônicos e Desenvolvimento de Software Ltda., que apontaram falhas no edital e possíveis irregularidades no processo licitatório.
Ausência de critérios técnicos e de publicidade
Ao analisar o caso, o conselheiro Maurício Requião destacou a ausência de critérios objetivos para avaliação das amostras e a falta de definição de data e horário específicos para essa análise, o que, segundo ele, fere o princípio da publicidade e inviabiliza o acompanhamento do procedimento pelos licitantes.
Requião citou o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o qual a presença dos licitantes é condição fundamental para garantir a validade da avaliação das amostras e a transparência do processo.
O relator também observou que não foram estabelecidos métodos ou parâmetros técnicos claros para comprovar as características exigidas dos produtos. Segundo ele, o Prejulgado nº 22 do TCE-PR já firmou o entendimento de que os critérios e métodos de análise devem constar expressamente no edital.
“A combinação da falta de publicidade com a ausência de critérios técnicos objetivos cria um ambiente propício à discricionariedade excessiva e compromete a isonomia entre os participantes”, afirmou Requião.
O conselheiro ressaltou ainda que a flexibilização dos requisitos técnicos exigidos nos kits de robótica agrava o risco de decisões subjetivas. Ele lembrou que, conforme o artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, o julgamento das propostas deve ser objetivo e imparcial, garantindo tratamento igualitário a todas as empresas.
Determinações e próximos passos
Com a medida cautelar, o TCE-PR determinou a suspensão imediata da licitação e intimou o consórcio para cumprimento da decisão, além de citar os responsáveis para apresentarem defesa e contraditório no prazo de 15 dias.
A suspensão permanecerá válida até o julgamento do mérito do processo ou eventual revogação da decisão pelo Tribunal Pleno.
Serviço
Processo nº: 654691/25
Despacho nº: 1964/25 – Gabinete do Conselheiro Maurício Requião
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná (Ciedepar)
Interessados: Edulab Comércio e Produtos e Equipamentos Ltda.; Azevedo e Freitas
Comércio e Serviços Ltda.; e Fastsoft Solution Comércio de Eletrônicos e Desenvolvimento de Software Ltda.
Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva
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