10/12/2024
TCE-PR suspende licitação de transporte coletivo em Cascavel

Notícia postada em 10/12/2024
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu medida cautelar para suspender a Concorrência Pública nº 1/24, promovida pela Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (Transitar) de Cascavel, destinada à concessão do serviço público de transporte coletivo na cidade. A licitação, que previa contrato de 15 anos no valor total de R$ 251.868.150,01, foi questionada por supostas irregularidades.
Representação e Pontos Controversos
A suspensão foi provocada por Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) apresentada pela empresa Viação Capital do Oeste Ltda., que apontou diversas falhas no edital e nos estudos econômicos. Entre as principais alegações estão:
1. Prazo Contratual e Mobilização de Frota: A representante argumentou que o prazo para início da operação não considera o tempo necessário para fabricação e entrega dos ônibus, geralmente de seis a oito meses, o que comprometeria a execução inicial.
2. Estudo de Viabilidade Econômico-Financeiro: O estudo foi criticado por conter dados genéricos e superestimados, como receitas baseadas na venda de veículos usados e exigências de substituição da frota no início da concessão.
3. Condições Financeiras e Tarifas: A tarifa teto proposta foi considerada inexequível diante das exigências de tecnologia e renovação da frota.
4. Frota Pública e Custos Operacionais: A falta de clareza sobre a manutenção e seguros dos ônibus elétricos disponibilizados pelo município também foi destacada, além de dúvidas sobre bens reversíveis e fórmulas de reajuste contratual.
5. Outras Irregularidades: O edital exigia veículos low entry, que possuem custos operacionais e de aquisição mais elevados, sem especificar tolerâncias para a apresentação de informações ou para a operação inicial.
Decisão do Relator
O conselheiro Ivan Bonilha considerou os indícios de irregularidades graves o suficiente para justificar a suspensão da licitação. Ele destacou que as falhas podem comprometer os princípios da eficiência e economicidade previstos na Lei nº 14.133/21 e impedir a contratação mais vantajosa para a administração pública.
A decisão determinou:
• Notificação do Município de Cascavel para cumprimento imediato da cautelar.
• Citação dos responsáveis pela licitação para apresentar justificativas em até 15 dias.
A decisão será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno e, caso não seja revogada, permanecerá válida até o julgamento do mérito.
Próximos Passos
A suspensão da licitação busca assegurar que as irregularidades sejam devidamente analisadas pela unidade técnica e pelo plenário do TCE-PR. A medida visa garantir transparência e conformidade com os princípios legais e administrativos, protegendo o interesse público em um contrato de grande vulto e relevância para a cidade de Cascavel.
Serviço
Processo nº: 790460/24
Despacho nº: 1918/24 – Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania de Cascavel
Interessado: Viação Capital do Oeste Ltda.
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha