13/11/2025
TCE-PR suspende licitação de São José dos Pinhais para substituição de grama sintética em estádio
Notícia postada em 13/11/2025
Tribunal identifica possíveis inconsistências e exigências indevidas no edital de pregão de R$ 5,6 milhões
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 174/2025, lançado pelo Município de São José dos Pinhais, que previa a contratação de empresa especializada para substituir o gramado sintético do Estádio Municipal do Pinhão, localizado na Região Metropolitana de Curitiba.
O certame, com valor máximo de R$ 5,6 milhões, também incluía a reinstalação do gramado retirado no Estádio Bortolotti, no mesmo município. A decisão cautelar foi expedida pelo conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, na segunda-feira (10 de novembro), em atendimento a pedido de tutela antecipada formulado pela advogada Rebecca Machado Moura em Representação da Lei de Licitações.
Possíveis falhas e direcionamento no edital
De acordo com a representante, o edital apresenta omissões e exigências restritivas que podem comprometer a isonomia e a competitividade da disputa. Entre os principais pontos questionados estão a ausência de exigência de balanço patrimonial dos dois últimos exercícios e a falta de critérios econômico-financeiros consistentes, limitando-se à apresentação de certidões negativas de falência.
A advogada também apontou restrições indevidas relacionadas à apresentação de laudos e ensaios técnicos emitidos apenas pelo fabricante, impedindo que tais documentos sejam fornecidos por distribuidores ou pelos próprios licitantes. Outro ponto questionado é o prazo de validade de seis meses para os laudos, considerado excessivamente restritivo.
O edital ainda prevê que o gramado sintético a ser instalado possua certificação Fifa Quality Pro, ao mesmo tempo em que exige dos técnicos responsáveis comprovação de experiência em materiais de outras especificações, o que, segundo a autora, configura inconsistência técnica.
Outro item contestado foi a exigência de ensaios de 450 mil ciclos de abrasão Lisport, que simulam o desgaste do gramado. A representante argumenta que esse número é muito superior à média de 120 mil ciclos adotada em testes semelhantes, o que pode indicar direcionamento da licitação.
Além disso, documentos anexados ao processo indicam que os orçamentos enviados por fornecedores e instaladores de grama sintética apresentam forte semelhança textual com os pedidos de orçamento elaborados pelo município, o que reforça as suspeitas de irregularidades.
Decisão cautelar e próximos passos
Considerando a proximidade da sessão pública para recebimento de lances — marcada para 12 de novembro — e o risco de contratação irregular, o relator Ivan Bonilha entendeu que os indícios apresentados justificavam a adoção de medida preventiva imediata.
“Há probabilidade de veracidade nas alegações e perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo, caso o pregão prossiga antes de sanadas as inconsistências do edital”, destacou o conselheiro em sua decisão.
Com isso, o TCE-PR determinou a suspensão imediata da licitação e citou o município, além das secretarias municipais de Esporte e Lazer, Viação e Obras, e Recursos Materiais e Licitações, e seus respectivos responsáveis, para cumprimento da decisão e apresentação de defesa no prazo de 15 dias.
O Despacho nº 1.923/25, expedido pelo Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha em 10 de novembro, foi publicado na edição nº 3.567 do Diário Eletrônico do TCE-PR, de 12 de novembro. A decisão cautelar tem efeito imediato e será submetida à homologação do Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, permanecerá válida até o julgamento do mérito do processo.
Serviço
Processo nº: 711032/25
Despacho nº: 1.923/25 – Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Município de São José dos Pinhais
Interessada: Rebecca Machado Moura
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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