04/11/2025
TCE-PR suspende licitação de R$ 86 milhões para compra de máquinas nos Campos Gerais
Notícia postada em 04/11/2025
Decisão cautelar aponta possível irregularidade em edital do Consórcio Caminhos do Tibagi e reforça necessidade de ampliar a competitividade do certame
Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivan Bonilha, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 2/2025, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Caminhos do Tibagi, sediado em Reserva, na Região dos Campos Gerais.
A licitação, com valor máximo estimado em R$ 85.892.500,00, tinha como objetivo formar ata de registro de preços para a futura e eventual aquisição de máquinas e equipamentos pesados, incluindo rolo compactador, retroescavadeira e pá carregadeira.
Representação e irregularidade apontada
A decisão atendeu a pedido formulado em Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa X Brasil Máquinas e Equipamentos Ltda., que questionou a legalidade da proposta vencedora em quatro itens da disputa.
Segundo a representante, a empresa vencedora não teria atendido à exigência editalícia de que os motores dos equipamentos ofertados deveriam ser do mesmo fabricante ou grupo empresarial do maquinário principal, o que poderia configurar violação às regras do edital.
O consórcio, por sua vez, defendeu que a exigência buscava garantir compatibilidade técnica, eletrônica e operacional entre os componentes das máquinas, aumentando a confiabilidade, o desempenho e a durabilidade dos equipamentos — especialmente em operações de grande porte e uso intensivo.
No entanto, a denunciante sustentou que, ao aceitar máquinas em desacordo com essa exigência, o consórcio ampliou indevidamente as condições de participação apenas para a vencedora, prejudicando a competitividade do certame e, consequentemente, a obtenção de melhores preços para a administração pública.
Fundamentação e decisão
Ao analisar o caso, o conselheiro Ivan Bonilha considerou que os elementos apresentados indicam indícios de irregularidade no processo licitatório. Para o relator, se o edital tivesse permitido expressamente o fornecimento de máquinas com motores de outras marcas, desde que respaldadas por contratos de JoyNt venture, haveria maior número de concorrentes, o que poderia gerar melhores condições econômicas para o poder público.
“Há perigo de que a continuidade do processo licitatório possa vir a chancelar contratação dissonante dos ditames legais”, destacou Bonilha em sua decisão.
Com base nesse entendimento, o relator determinou a suspensão imediata do certame até o julgamento do mérito da representação. O Consórcio Caminhos do Tibagi e seus representantes foram notificados e terão 15 dias para apresentar manifestação acerca das possíveis irregularidades.
A medida cautelar foi homologada por unanimidade pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, na Sessão Virtual nº 20/2025, concluída em 23 de outubro. A decisão está registrada no Acórdão nº 2968/25 – Tribunal Pleno, publicado em 30 de outubro, na edição nº 3.558 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: 631373/25
Acórdão nº: 2968/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Caminhos do Tibagi
Interessados: Altamir Sanson e X Brasil Máquinas e Equipamentos Ltda.
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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