14/01/2025
TCE-PR suspende licitação de R$ 7,5 milhões da Appa para serviços de publicidade
Notícia postada em 14/01/2025
A Licitação Pública nº 1/2024, promovida pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) para a contratação de serviços de publicidade, foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por medida cautelar emitida em 18 de dezembro. O certame prevê a seleção de duas agências de propaganda, com valor máximo de R$ 7,5 milhões.
Representação e Irregularidades Alegadas
A suspensão foi determinada pelo conselheiro Augustinho Zucchi, que acatou parcialmente os argumentos apresentados na Representação da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) pela empresa Blancolima Comunicação e Marketing Ltda. A empresa apontou supostas irregularidades nas propostas das agências vencedoras, GPAC e Rino, incluindo descumprimento de exigências técnicas e regras do edital.
Segundo a Representação, essas falhas não teriam sido consideradas pela subcomissão técnica de avaliação dos planos de comunicação, o que poderia "ocasionar o direcionamento na escolha das vencedoras". O advogado da Blancolima afirmou que a rejeição de seu recurso pela Appa foi "temerária e imprudente", criando "uma perigosíssima margem de subjetividade quanto aos destinatários do benefício da flexibilização das regras do edital".
Decisão e Fundamentação
Após manifestação preliminar da Appa, que negou a maioria das alegações, o conselheiro Zucchi concluiu que a maior parte das supostas irregularidades requer análise técnica mais aprofundada. No entanto, decidiu conceder medida cautelar em relação a um dos pontos levantados, considerando que a homologação da licitação e assinatura dos contratos poderiam causar danos à administração pública caso as irregularidades fossem confirmadas.
Zucchi destacou que a própria Appa reconheceu que a subcomissão técnica não tomou medidas sobre o descumprimento, pelas empresas vencedoras, de formalidades técnicas previstas no item 10.3 do edital. Segundo ele, o edital estipula, na cláusula 11.10, que o não cumprimento dessas formalidades pode resultar na desclassificação do licitante. Além disso, a Lei nº 12.232/2010 determina que o Plano de Comunicação Publicitária seja padronizado para evitar a identificação das licitantes e possíveis direcionamentos.
"Pode-se dizer que, seguindo esse preceito, o edital estabeleceu formalidades para atendimento da lei e, consequentemente, para não identificação das propostas. Tal previsão editalícia é de observância obrigatória pela subcomissão técnica, fato que parece não ter ocorrido", afirmou o relator.
Próximos Passos
Após ser intimada, a Appa informou ao Tribunal que a licitação já foi suspensa. Seus representantes têm prazo de 15 dias para apresentar defesa em relação às irregularidades apontadas. A decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar permanecerão até o julgamento do mérito.
Serviço
• Processo nº: 720631/24
• Despacho nº: 1656/24 – Gabinete do Conselheiro Augustinho Zucchi
• Assunto: Representação da Lei de Licitações
• Entidade: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa)
• Interessados: Blancolima Comunicação e Marketing Ltda. e Luiz Fernando Garcia da Silva
• Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi