05/11/2025
TCE-PR suspende licitação de Paranaguá para substituição e manutenção de semáforos
Notícia postada em 05/11/2025
Medida cautelar aponta falhas no edital, exigências restritivas e ausência de fundamentação técnica sobre a contratação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por meio de medida cautelar, a licitação promovida pela Prefeitura de Paranaguá destinada à contratação de empresa para substituição e manutenção do sistema semafórico da cidade, principal polo urbano do litoral paranaense.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Fernando Guimarães, em 30 de outubro, e publicada no Diário Eletrônico do TCE-PR nº 3.560, de 3 de novembro. A cautelar, já em vigor, será submetida à homologação do Tribunal Pleno.
Fundamentação da decisão
A medida foi concedida no âmbito de Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) apresentada pela empresa Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda., contra o Pregão Eletrônico nº 24/2025. A representante apontou indícios de irregularidades que, segundo a análise preliminar do relator, comprometem a lisura e a competitividade do certame.
Guimarães destacou que o edital não apresentou de forma adequada a motivação técnica para a contratação, notadamente a alegada obsolescência tecnológica do sistema semafórico em operação. A falta dessa justificativa, somada à ausência de acesso a documentos essenciais, como as estimativas de preço, teria prejudicado a igualdade de condições entre os licitantes e enfraquecido o controle sobre os critérios utilizados pela administração municipal.
O conselheiro também observou que o edital impôs diversas certificações (ISO 9001, ISO 14001, EPEAT, RoHS, CE e certificado de conformidade em segurança cibernética) como requisitos obrigatórios para participação no certame. Segundo o relator, embora amplamente reconhecidas, essas certificações não possuem previsão legal específica que as torne obrigatórias para o tipo de serviço licitado.
Além disso, ressaltou que muitas das certificações exigidas são próprias de fabricantes de equipamentos, e não de empresas executoras, integradoras ou revendedoras, o que amplia indevidamente o alcance das restrições e reduz a competitividade, em desacordo com o princípio da isonomia previsto na Lei nº 14.133/2021.
Por fim, Guimarães apontou indícios de vício na definição dos quantitativos de itens acessórios e complementares, enfatizando que a falta de precisão nessa etapa compromete a transparência, a viabilidade técnica e econômica das propostas e o controle orçamentário do certame.
Determinações
O TCE-PR determinou que o Município de Paranaguá e os responsáveis pela licitação sejam cientificados da decisão em até dois dias úteis e apresentem defesa e contraditório no prazo de 15 dias.
A medida foi formalizada por meio do Despacho nº 1599/25 – Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães. Caso não seja revogada, seus efeitos permanecem válidos até o julgamento do mérito pelo Tribunal Pleno.
Serviço
Processo nº: 686917/25
Despacho nº: 1599/25 – Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Município de Paranaguá
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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