Notícia postada em 25/08/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, em caráter cautelar, a Concorrência Pública nº 6/2025, lançada pelo Município de Arapongas (Região Norte), que previa a concessão do sistema de estacionamento rotativo em vias públicas pelo valor máximo de R$ 15 milhões e prazo de 10 anos.
A medida foi determinada pelo conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, ao analisar Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa G2 Empreendimentos e Logística Ltda., uma das participantes do certame. A representante alegou, entre outras irregularidades, que a escolha da modalidade presencial para a licitação contrariava a Lei nº 14.133/21, que impõe o pregão eletrônico como regra para bens e serviços comuns.
Outro ponto questionado foi a ausência de audiência pública prévia ao lançamento do edital, exigência para contratos dessa natureza. Para Bonilha, ambos os aspectos apresentaram indícios de ilegalidade, mesmo após as justificativas do município.
Segundo a defesa da prefeitura, a opção pela concorrência presencial ocorreu porque o sistema Compras.gov não estaria apto para realizar licitação na modalidade de maior lance ou oferta. O relator, porém, entendeu que essa motivação “carece de maior fundamento” e que é preciso apurar se a forma escolhida realmente atende ao interesse público.
O município já ingressou com Recurso de Agravo contra a decisão, que será submetida à homologação do Tribunal Pleno. Até lá, os efeitos da cautelar permanecem válidos, suspendendo o andamento do certame.
O Despacho nº 1310/2025, do Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha, foi publicado em 19 de agosto, na edição nº 3.508 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tce-pr-suspende-licitacao-de-arapongas-para-concessao-de-estacionamento-rotativo/12422/N