16/04/2025
TCE-PR suspende contrato emergencial para gestão de consignados de servidores estaduais

Notícia postada em 16/04/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata do contrato emergencial firmado entre a Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seap-PR) e a empresa Salt Tecnologia Ltda. A medida cautelar foi emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães com base em indícios de cinco irregularidades, entre elas o que classificou como uma “emergência fabricada”.
O Contrato Administrativo nº 1489/2025, objeto da suspensão, trata da gestão da margem consignável e dos descontos facultativos em folha de pagamento de cerca de 240 mil servidores do Executivo estadual. A contratação foi realizada sem licitação, com prazo máximo de um ano.
Irregularidades apontadas
Além da “emergência fabricada”, o relator identificou outras quatro possíveis violações:
• Falta de transparência e ausência de informações essenciais sobre o processo;
• Violação do princípio da vinculação ao edital;
• Indícios de favorecimento à empresa contratada;
• Falta de clareza e equidade na justificativa de “custo zero” para o Estado.
A contratação foi contestada pela empresa Safe Consig Tecnologia da Informação Ltda., por meio de Representação da Lei de Licitações, após a Seap-PR ter suspendido unilateralmente o contrato anterior, firmado com a Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil (ParqueTec), vigente desde outubro de 2024.
A nova contratação, segundo a representante, teria beneficiado indevidamente a Salt, supostamente vinculada à empresa Zetrasoft, prestadora do mesmo serviço entre 2019 e 2024 e, segundo alegações, envolvida em fraudes.
Contrato anterior e “emergência fabricada”
O contrato com a ParqueTec (nº 6093/2024), com vigência de cinco anos, foi interrompido unilateralmente pela Seap-PR sob alegação de descumprimentos contratuais. No entanto, o relator concluiu que a secretaria não apresentou provas consistentes de irregularidades que justificassem a rescisão, nem garantiu o direito à ampla defesa.
“A suspensão unilateral de contratos, sem a prévia oportunidade de defesa ao contratado e na ausência de fatos ou irregularidades contundentes que coloquem em grave risco o interesse público, viola frontalmente os princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé”, destacou Guimarães.
O relator entendeu haver indícios de que a situação emergencial teria sido deliberadamente criada para justificar a contratação direta da Salt, o que caracteriza possível desvio de finalidade.
Falta de transparência e vícios no processo
Entre os problemas identificados, o TCE-PR apontou ausência de documentos essenciais, como o número do processo administrativo, impedindo o acompanhamento dos atos. Além disso, não foi comprovado o envio de especificações técnicas do serviço às empresas convidadas para cotação, o que comprometeu a isonomia do certame.
O prazo de apenas três dias para envio de propostas foi considerado excessivamente curto, favorecendo a Salt, supostamente já familiarizada com o serviço por meio de sua ligação com a Zetrasoft.
Violação à vinculação e inexequibilidade
Outro ponto questionado foi a aceitação, pela Seap-PR, da correção de dados cadastrais da empresa vencedora após a entrega das propostas, o que contraria as regras do próprio processo. O número de CNPJ apresentado inicialmente pela Salt era, na verdade, da Zetrasoft.
Além disso, a proposta da empresa, que indicava custo zero para o Estado, levantou suspeitas de inexequibilidade. Embora tenha alegado que a receita viria de sua base de clientes, o Estudo Técnico Preliminar do processo indicava que a empresa poderia faturar até R$ 1,62 milhão por mês, cobrando valores de R$ 0,50 a R$ 3,30 por linha processada de empréstimos consignados.
Segundo o relator, essa estrutura implicaria prejuízo mensal de pelo menos R$ 540 mil aos cofres estaduais, valor que antes era revertido ao Estado no modelo anterior.
Determinações
O TCE-PR determinou a suspensão do contrato com a Salt Tecnologia e a imediata retomada dos serviços com a Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil, contratada originalmente por meio da Dispensa de Licitação nº 35478/2024.
A Seap-PR e seus representantes legais têm 15 dias para apresentar defesa e os documentos solicitados. O Despacho nº 309/25, emitido em 10 de abril, será submetido à homologação pelo Tribunal Pleno. Seus efeitos permanecem válidos até o julgamento final do mérito ou eventual revogação.