23/06/2025
TCE-PR suspende contratação emergencial de Cascavel para limpeza e coleta de lixo

Notícia postada em 23/06/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por medida cautelar, a contratação emergencial promovida pelo Município de Cascavel para os serviços de limpeza, coleta e destinação de lixo urbano. O contrato, estimado em R$ 71 milhões, teria vigência de 12 meses.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Durval Amaral em 12 de junho e homologada por unanimidade pelos demais membros do Tribunal Pleno na Sessão Virtual nº 11/2025, encerrada em 18 de junho. A medida suspende o Aviso de Contratação Direta nº 90016/25 e o contrato dele decorrente.
A cautelar atende a Representações da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) apresentadas pela Associação das Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil (Alubras), CGC Concessões Ltda., Multserv Ltda. e pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Paraná (Seac-PR).
Os representantes alegaram, entre outros pontos, que o curto prazo entre a publicação do aviso (29 de maio) e a data de apresentação de propostas (5 de junho) comprometeu a competitividade do certame, especialmente considerando a complexidade do objeto. Além disso, criticaram o prazo de apenas duas horas para envio dos documentos complementares de habilitação.
O relator destacou que, embora o prazo mínimo legal de três dias úteis tenha sido formalmente observado, o Município deveria ter considerado a complexidade do serviço ao definir os prazos. A exiguidade dos prazos, segundo ele, teria prejudicado a isonomia e favorecido potenciais concorrentes previamente familiarizados com o objeto.
Amaral também questionou a justificativa da contratação direta, supostamente baseada em situação emergencial. Conforme apontado, a emergência foi provocada pela própria administração, que deixou de realizar a licitação em tempo hábil, mesmo após a anulação da Concorrência Pública nº 44/2022, determinada pelo TCE-PR em agosto de 2024. A falta de planejamento, portanto, não poderia fundamentar a adoção de um procedimento excepcional.
Outras falhas foram apontadas, como omissões no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e a ausência de canal para impugnação do edital, violando princípios da publicidade, moralidade e ampla defesa.
O Município de Cascavel foi intimado para cumprimento imediato da decisão e os responsáveis foram citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias. Caso não haja revogação, a medida cautelar permanecerá vigente até o julgamento de mérito do processo.
Serviço
• Processo nº: 346830/25
• Despacho nº: 683/25 – Gabinete do Conselheiro Durval Amaral
• Assunto: Representação da Lei de Licitações
• Entidade: Município de Cascavel
• Interessados: Associação das Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil, CGC Concessões Ltda., Multserv Ltda., Renato da Silva, Seac-PR, Welinton José Vieira
• Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral