Notícia postada em 08/08/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por medida cautelar, a licitação do Município de Jaboti (Norte Pioneiro) destinada à contratação de serviços de limpeza e conservação de prédios públicos. O certame, realizado por meio do Pregão Eletrônico nº 12/2025, tinha valor estimado de R$ 1,6 milhão.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Fernando Guimarães, relator da Representação da Lei de Licitações apresentada por uma das participantes do processo licitatório, e homologada na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno nº 28/2025, realizada em 6 de agosto.
Irregularidades apontadas
Segundo a representante, o pregão foi suspenso por mais de dez dias e retomado sem a devida comunicação às empresas participantes, resultando na desclassificação de diversas candidatas. Tal conduta, caso confirmada, contraria o artigo 43 da Instrução Normativa nº 73/2022, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Seges/ME), que exige a notificação com antecedência mínima de 24 horas.
Outro ponto questionado foi a desclassificação da representante por suposta inexequibilidade da proposta, sob o argumento de que a margem de lucro apresentada nas planilhas de custos seria extremamente baixa.
Para o relator, essa justificativa não se sustenta:
“Não se pode exigir lucro mínimo ou valores fixos para certos módulos, sob pena de ingerência do poder público na liberdade de precificação. Também não houve demonstração de inexequibilidade real, tampouco indícios previstos na legislação.”
O conselheiro ressaltou que os custos diretos e indiretos variam conforme a estrutura de cada empresa, sendo imprescindível comprovação objetiva para rejeitar uma proposta.
Motivo da cautelar
O TCE-PR também observou que, após a retomada do pregão, as propostas vencedoras dos lotes previstos superaram em R$ 80 mil o valor ofertado pela representante que havia sido desclassificada. Esse fato reforçou a necessidade da medida para prevenir possível prejuízo ao erário e garantir a lisura do processo.
A prefeitura e seus representantes já foram intimados e apresentaram defesa. A cautelar permanece vigente até o julgamento de mérito da Representação, podendo ser revogada antes, caso haja decisão nesse sentido.
Serviço
• Processo nº: 378791/25
• Despacho nº: 837/25 – Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães
• Assunto: Representação da Lei de Licitações
• Entidade: Município de Jaboti
• Interessado: R. Braga Rosendo Ltda.
• Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/suspensa-cautelarmente-licitacao-de-jaboti-para-servicos-de-limpeza-e-conservacao/12392/N