12/03/2025
TCE-PR. Sigilo de informações e documentos deve ser exceção na administração pública

Notícia postada em 12/03/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) destacou que o sigilo sobre informações e documentos na administração pública deve ser tratado como exceção, prevalecendo o princípio geral da publicidade estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Nesse contexto, o TCE-PR recomendou à Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento S.A. de Londrina (CTD) a revisão do seu Regulamento Interno de Plano de Negócio (RIPN) e da Resolução-CTD nº 11/2023, visando restringir o sigilo apenas a documentos que contenham informações realmente confidenciais ou estratégicas.
A recomendação ocorreu após análise da Representação da Lei de Licitações nº 796464/23, apresentada pela empresa Almaq Equipamentos para Escritório Ltda., que teve negado o acesso a informações sobre o processo administrativo que originou o Contrato de Parceria nº 9/2022 entre a CTD e a empresa Simpress Comércio, Locação e Serviços Ltda. O contrato previa o desenvolvimento e comercialização de soluções tecnológicas para terceirização de equipamentos de informática, software, assistência técnica, suporte, treinamento e logística, com valor total de R$ 23.477.843,52 e vigência de 60 meses.
A justificativa dada pela CTD para manter o sigilo das informações solicitadas foi baseada em parecer jurídico interno, afirmando que o processo continha informações estratégicas confidenciais relacionadas ao mercado da empresa contratada. Essa decisão estava amparada em normativa interna que classificava automaticamente como sigilosos todos os procedimentos relacionados aos planos de negócio da companhia.
O conselheiro relator do processo, Ivan Bonilha, reforçou o entendimento de que o princípio da publicidade deve prevalecer, conforme disposto na Lei de Acesso à Informação. Ele lembrou que a legislação determina que, mesmo havendo informações sigilosas em processos administrativos, deve ser garantido o acesso às partes não sigilosas, por meio de certidão, extrato ou cópia com a devida ocultação das partes protegidas.
Bonilha destacou ainda que a ausência de publicidade prejudicou a análise dos requisitos para a celebração da parceria, sendo esclarecidos apenas após a representação protocolada pela empresa prejudicada.
A decisão do TCE-PR seguiu pareceres da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), optando por não aplicar sanções aos responsáveis da CTD devido à existência da normativa interna que fundamentou a manutenção do sigilo. Contudo, recomendou que sejam adotadas medidas para limitar essa classificação de sigilo apenas ao que for estritamente necessário.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário Virtual do TCE-PR na Sessão nº 2/2025, finalizada em 13 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 257/2025, publicado em 21 de fevereiro na edição nº 3.391 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço:
• Processo nº: 796464/23
• Acórdão nº: 257/25 – Tribunal Pleno
• Assunto: Representação da Lei de Licitações
• Entidade: Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento S.A.
• Interessados: Almaq Equipamentos para Escritório Ltda., Carlos Alberto Pulici Junior, Fernando José Coutinho Martins, George Moraes de Oliveira, Luciano Kuhl, Marcelo Belinati Martins, Município de Londrina, Pedro José Granja Sella, Rogério Donizete da Silva e Simpress Comércio, Locação e Serviços Ltda.
• Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha