16/04/2025
TCE-PR. Servidor público pode ter jornada reduzida para cuidar de filho autista

Notícia postada em 16/04/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reconheceu que é possível a redução da jornada de trabalho de servidor público efetivo para cuidar de filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo na ausência de legislação municipal específica, sem redução de vencimentos. A decisão segue o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema nº 1.097 da Repercussão Geral, e está expressa no Acórdão nº 478/25 – Tribunal Pleno, publicado em 25 de março.
A consulta foi formulada pela Câmara Municipal de Ivaiporã, que questionou se seria possível conceder horário especial a servidor pai de criança com TEA, mantendo integralmente os vencimentos e a gratificação de função.
Fundamentação
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do TCE-PR, acolheu os pareceres da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), ressaltando que o STF já consolidou o entendimento de que as regras do artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90 (regime jurídico dos servidores federais) são aplicáveis também aos servidores estaduais e municipais em situações análogas.
“O servidor público municipal que tenha filho ou dependente com deficiência também tem direito à redução de sua carga horária, independentemente de compensação de horário e sem redução de vencimentos, quando comprovada a necessidade”, afirmou Linhares, com base na jurisprudência do STF e na legislação estadual.
Ele também destacou que, no Paraná, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Estadual nº 18.419/15) e o Código Estadual da Pessoa com TEA (Lei nº 21.964/24) asseguram o direito à redução da carga horária semanal, sem prejuízo da remuneração, para servidores públicos civis ou militares que sejam pais ou responsáveis legais por pessoa com deficiência.
Gratificação de função: manutenção depende de compatibilidade
Quanto à manutenção da gratificação por função, Linhares explicou que não há vedação expressa à sua continuidade no caso de jornada especial, mas a decisão cabe ao gestor, que deverá avaliar a compatibilidade entre a função gratificada e a jornada reduzida.
“A função gratificada representa o pagamento de vantagem por acréscimo às funções do cargo efetivo. Se houver compatibilidade entre o exercício da função e a nova jornada, a gratificação pode ser mantida. Caso contrário, não é cabível o pagamento”, afirmou o relator.
Segundo ele, a função de confiança pressupõe o desempenho de atividades de direção, chefia ou assessoramento e deve ter suas atribuições previstas em lei, de forma clara e objetiva. Assim, a permanência da gratificação exige que o servidor efetivamente continue exercendo atribuições adicionais compatíveis com a jornada reduzida.
Decisão
O voto do conselheiro Ivens Linhares foi aprovado por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 4/25, concluída em 13 de março. O Acórdão nº 478/25 – Tribunal Pleno foi disponibilizado no Diário Eletrônico do TCE-PR (edição nº 3.410) em 25 de março, com trânsito em julgado registrado em 3 de abril.