29/09/2025
TCE-PR. Ribeirão Claro não pode prorrogar contrato de terceirização de pessoal em escolas

Notícia postada em 29/09/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Ribeirão Claro (Norte Pioneiro) não prorrogue nem renove o contrato firmado com a empresa 8P Online Ltda., decorrente da Dispensa de Licitação nº 4/25, após o término de sua vigência. A decisão foi tomada no julgamento de Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) apresentada pela MServ Serviços Terceirizados Ltda., considerada parcialmente procedente pelo Tribunal.
Exigências para futuras contratações
Caso o município queira manter os serviços terceirizados de merendeiros, cozinheiros, auxiliares de desenvolvimento infantil, inspetores de alunos e recepcionistas, deverá realizar novo procedimento licitatório, com edital que:
• indique de forma inequívoca a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável aos serviços; ou
• apresente metodologia clara de precificação de custos de pessoal.
O objetivo é assegurar ampla competitividade, isonomia entre os licitantes e transparência no processo.
Além disso, o Tribunal determinou que, em todas as contratações de serviços terceirizados que envolvam controle de jornada, o município adote métodos fidedignos de registro de ponto, vedando o chamado “ponto britânico”, prática considerada ilegal pela jurisprudência trabalhista, especialmente pela Súmula nº 338 do TST.
Irregularidades encontradas
Entre as falhas verificadas na Dispensa de Licitação nº 4/25 estão:
• ausência de clareza quanto à CCT aplicável no Termo de Referência (TR);
• aceitação de atestado de capacidade técnica da contratada em desacordo com os requisitos do TR, incluindo ausência de informações essenciais, falta de comprovação do quantitativo mínimo exigido e emissão para contrato ainda em execução;
• indícios de conflito de interesses, já que a mesma pessoa figurava como representante da empresa e da entidade emissora do atestado;
• uso de registros de ponto uniformes, expondo o município a riscos de passivos trabalhistas;
• utilização de propostas de preços datadas antes da elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do TR, comprometendo a integridade do processo preparatório.
Recomendações adicionais
O TCE-PR recomendou ao município:
• maior rigor na análise dos documentos de habilitação técnica em futuras licitações, garantindo o cumprimento de todas as exigências editalícias;
• inclusão do Plano de Contratação Anual (PCA) também no Portal da Transparência, e não apenas no site oficial, ampliando o acesso público à informação.
Fundamentação do relator
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que a falta de clareza na indicação da CCT gerou incerteza e comprometeu a competitividade. Também ressaltou que o “ponto britânico” é prática ilegal e que sua constatação decorreu de análise técnica da própria CAIS, não de alegação da representante.
Ele alertou que essa prática inverte o ônus da prova em reclamatórias trabalhistas e pode levar à responsabilidade subsidiária do município por verbas trabalhistas e solidária por verbas previdenciárias, conforme o art. 121, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
Decisão
O voto do relator foi aprovado por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 17/25, concluída em 11 de setembro. A decisão consta no Acórdão nº 2546/25 – Tribunal Pleno, publicado no mesmo dia, na edição nº 3.530 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
• Processo: 115065/25
• Acórdão: 2546/25 – Tribunal Pleno
• Assunto: Representação da Lei de Licitações
• Entidade: Município de Ribeirão Claro
• Interessados: MServ Serviços Terceirizados Ltda., 8P Online Ltda. e outros
• Relator: Cons. Fernando Augusto Mello Guimarães
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