01/10/2025
TCE-PR. Regras das ECs 41/03 e 47/05 permanecem válidas até revogação expressa por lei local

Notícia postada em 01/10/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) firmou entendimento de que as regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais nº 41/03 e nº 47/05 continuam em vigor para servidores que ingressaram regularmente no serviço público até a data-limite definida, mesmo que a reforma previdenciária local já tenha sido publicada.
Segundo decisão unânime do Tribunal Pleno, não é possível considerar que houve revogação tácita ou implícita dessas normas. A extinção só se aperfeiçoa com a edição de lei específica, de iniciativa do chefe do Poder Executivo, que referende expressa e integralmente as revogações, conforme determina o artigo 36, II, da EC nº 103/19.
Dessa forma, servidores que preencherem os requisitos das regras de transição podem usufruir de integralidade e paridade, quando cabível, ainda que a implementação ocorra após a reforma local. Nesses casos, não se aplica o entendimento do Acórdão nº 3795/24 – Tribunal Pleno do TCE-PR, que limitava os benefícios apenas até a data da revogação.
Fundamentação do processo
A consulta foi formulada pela Autarquia de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Guaratuba (Guaraprev). Em parecer, a assessoria jurídica destacou que, até que haja lei local prevendo expressamente a revogação das regras de transição, permanecem vigentes os artigos 2º, 6º e 6º-A da EC nº 41/03 e o artigo 3º da EC nº 47/05.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) e a Coordenadoria de Atos de Pessoal (COAP) acompanharam esse entendimento, reforçando que a simples aprovação de reforma previdenciária local não basta para afastar os direitos já garantidos.
Decisão do relator
O conselheiro Fernando Guimarães, relator do processo, ressaltou que a melhor doutrina e a própria jurisprudência do TCE-PR apontam a necessidade de referendo expresso:
“Não é possível a existência de revogação tácita das regras de transição por mera aprovação de reforma previdenciária estadual ou municipal. É necessário dispositivo legal que as revogue expressamente, em razão de se tratar de normas que restringem direitos fundamentais sociais”, afirmou.
Ele destacou ainda que a revogação no Estado do Paraná só ocorreu com a edição da Lei Complementar Estadual nº 233/21, confirmando a necessidade de lei formal para esse efeito.
Alcance da decisão
A orientação não se aplica a empregados públicos contratados pelo regime da CLT e posteriormente efetivados como estatutários, hipótese em que prevalece o entendimento do Prejulgado nº 28 do TCE-PR.
A decisão foi aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 17/25, concluída em 11 de setembro. O entendimento consta do Acórdão nº 2542/25 – Tribunal Pleno, publicado em 25 de setembro no Diário Eletrônico do TCE-PR.
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