Notícia postada em 12/05/2025
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que os títulos acadêmicos apresentados por candidatos em concursos públicos devem ter relação direta com as atribuições do cargo disputado. A orientação foi emitida ao julgar parcialmente procedente uma Denúncia sobre o concurso da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), regido pelo Edital nº 93/2023.
Os conselheiros recomendaram que a Unioeste aperfeiçoe os critérios de pontuação de provas de títulos em futuros certames, fundamentando melhor as regras do edital e estabelecendo com clareza a correlação entre os títulos aceitos e as funções dos cargos oferecidos. A decisão também ressalta a importância de se especificar quais experiências profissionais serão consideradas relevantes.
A Denúncia
A Denúncia foi apresentada por três candidatos ao cargo de agente universitário. Eles alegaram que a prova de títulos do concurso atribuiu pontos a especializações, mestrados e doutorados em qualquer área de formação, sem exigir relação com as atribuições da função.
O conselheiro Maurício Requião, relator do processo, deu razão aos denunciantes. Em seu voto, destacou que a aceitação irrestrita de títulos pode comprometer a isonomia e o objetivo da avaliação, ao permitir que candidatos com formações alheias ao cargo obtenham vantagem indevida na classificação final.
“Esse critério, ao considerar apenas o grau da titulação e não sua pertinência, pode desvirtuar a finalidade da prova de títulos, que deveria priorizar candidatos com formação compatível com o cargo”, afirmou Requião.
A decisão
Apesar de reconhecer a falha, o conselheiro votou pela emissão apenas de uma recomendação, considerando que o concurso já se encontra em fase avançada. Uma intervenção nesse momento, avaliou, poderia acarretar prejuízos à administração pública e aos próprios candidatos. Seu entendimento seguiu parecer do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR).
O voto divergente do conselheiro Fabio Camargo, que defendia a improcedência da Denúncia por entender que os critérios estavam previstos em edital e caberia à banca examinadora defini-los, não prevaleceu. A maioria do Pleno acompanhou o relator.
A decisão consta no Acórdão nº 691/25 – Tribunal Pleno, publicado no dia 9 de abril no Diário Eletrônico nº 3.421 do TCE-PR. Cabe recurso.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/prova-de-titulos-documentos-devem-ter-relacao-com-cargo-ofertado-em-concurso/12171/N