Notícia postada em 24/02/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reafirmou que alterações em contratos públicos devem ter motivação e justificativa fundamentadas em fatos ocorridos após a assinatura do documento, sem desvirtuar o objeto licitado. O entendimento foi aplicado ao analisar representação contra o Município de Palmeira, na Região dos Campos Gerais.
Contexto da Representação
Dois vereadores do município — Marcos Marcel Pietralla e Vagner Kachimarki — formularam uma Representação em 2024, apontando supostas irregularidades em contrato resultante da Tomada de Preço nº 9/2021, voltada à aquisição de um sistema informatizado para gestão de arrecadação tributária e planejamento urbano. Após firmado, o contrato foi aditivado para incluir serviços de engenharia civil e arquitetura, sem relação com o objeto original.
Justificativas e Análise do TCE-PR
Segundo o município e a empresa Rodraude Pública Ltda., a mudança foi necessária em razão de fatos supervenientes e não alterou a essência do objeto. Porém, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR concluiu que:
1. Não houve fato superveniente devidamente motivado;
2. O aditivo causou desvirtuamento do objeto original, pois incluiu serviços alheios ao previsto inicialmente.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) corroborou a análise da CGM. O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, destacou que as justificativas — como sobrecarga de trabalho e falta de pessoal técnico — eram genéricas e não configuram fato superveniente, violando o artigo 65 da Lei nº 8.666/93, vigente à época.
Decisão e Recomendações
Aprovado por unanimidade em Sessão de Plenário Virtual (nº 23/2024), o entendimento do TCE-PR foi pela procedência da representação, com a emissão de recomendação ao Município de Palmeira. Em futuras alterações contratuais, a administração deve:
• Demonstrar claramente a motivação e a existência de conhecimento superveniente que justifique a alteração;
• Evitar a inclusão de serviços que descaracterizem o objeto licitado.
Sem recurso contra a decisão, o Acórdão nº 4260/24 – Tribunal Pleno transitou em julgado em 5 de fevereiro, consolidando o posicionamento do TCE-PR sobre a necessidade de clareza e legalidade nos processos de aditamentos contratuais.
Serviço
• Processo nº: 285854/24
• Acórdão nº: 4260/24 – Tribunal Pleno
• Assunto: Representação
• Entidade: Município de Palmeira
• Interessados: Câmara Municipal de Palmeira, Marcos Marcel Pietralla, Rodraude Pública Ltda., Sérgio Luis Belich, Vagner Kachimarki
• Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/alteracoes-contratuais-devem-ser-justificadas-e-nao-podem-modificar-objeto-original-licitado/12019/N