22/10/2025
TCE-PR reforça que prazos para julgamento de recursos devem ser rigorosamente observados pela entidade licitante

Notícia postada em 22/10/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou a obrigatoriedade de cumprimento dos prazos previstos no Capítulo II da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) para o julgamento de recursos administrativos apresentados pelos participantes de licitações. A norma exige que as decisões sejam tempestivas, fundamentadas e devidamente justificadas, de modo a garantir o contraditório, a ampla defesa e a regularidade do processo licitatório.
O entendimento foi consolidado em recomendação ao Município de Fênix (Região Centro-Oeste), no julgamento de Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa Plaza Terceirizações Ltda., que apontou falhas na condução do Pregão Eletrônico nº 1/2025, destinado à contratação de profissionais para a função de auxiliar de serviços gerais.
Segundo a representante, a empresa JC da Silva Sanches Ltda., vencedora do certame, não atendia às exigências editalícias, pois deixou de apresentar os balanços dos dois anos anteriores (2022 e 2023) e a comprovação de cobertura de custos. Tais falhas, conforme alegado, não foram devidamente apreciadas pelo pregoeiro, nem submetidas à autoridade superior para homologação, como exige a Lei nº 14.133/21.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou o entendimento da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), reconhecendo procedência parcial da representação e determinando a expedição de recomendação ao município.
Amaral destacou que o Termo de Convalidação apresentado pela prefeitura não foi suficiente para sanar a irregularidade, uma vez que a convalidação posterior não substitui o julgamento formal e tempestivo do recurso administrativo, conforme estabelece a Nova Lei de Licitações.
“A autoridade superior deve proferir decisão motivada dentro do prazo legal, sob pena de comprometer o devido processo administrativo e os princípios da ampla defesa e do contraditório”, enfatizou o relator.
Apesar das falhas, o conselheiro entendeu que não houve prejuízo irreversível às partes, uma vez que as justificativas apresentadas pelo município foram suficientes para esclarecer os questionamentos quanto à ausência dos balanços e à cobertura de custos.
Assim, foi expedida recomendação formal ao Município de Fênix para que, em futuras licitações, observe rigorosamente o rito recursal previsto na Lei nº 14.133/2021, garantindo que os recursos administrativos sejam submetidos tempestivamente à autoridade competente e decididos de forma expressamente motivada, a fim de evitar nulidades e reforçar a transparência nos certames públicos.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 18/2025, concluída em 25 de setembro. A decisão consta do Acórdão nº 2706/25 – Tribunal Pleno, publicado em 8 de outubro, na edição nº 3.543 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: 86002/25
Acórdão nº: 2706/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Município de Fênix
Interessados: Elson de Araújo Costa, Euripedes Molina Tasca Junior, JC da Silva Sanches Ltda., Nilson Cristiano Meira Aleixo e Plaza Terceirizações Ltda.
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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