Notícia postada em 22/07/2025
Tribunal destaca importância do cumprimento dos requisitos mínimos previstos para assegurar transparência e controle dos recursos públicos
Na análise da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2023 do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos (Cires), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reiterou a obrigatoriedade de que os documentos orçamentários apresentados pelos órgãos públicos sigam rigorosamente os requisitos mínimos definidos na Instrução Normativa vigente para o exercício financeiro correspondente.
Esses documentos são considerados essenciais para o planejamento da gestão financeira e para assegurar a transparência necessária ao acompanhamento e controle dos gastos públicos.
Julgamento da PCA do Cires
A decisão foi tomada durante o julgamento da PCA do Cires, consórcio sediado em Prado Ferreira, que reúne ainda os municípios de Centenário do Sul, Guaraci, Miraselva, Florestópolis e Jaguapitã, todos no Norte do Paraná.
Embora a então Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) tenham opinado pela irregularidade das contas, com sugestão de aplicação de multa à gestora da entidade, o relator do processo, conselheiro-substituto Livio Fabiano Sotero Costa, teve entendimento diferente.
Voto divergente e fundamentação
Segundo Sotero Costa, os autos estavam devidamente instruídos conforme os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 180/2023, que regulamentou a PCA das entidades municipais naquele exercício. Ele também levou em consideração o histórico do consórcio em anos anteriores e destacou:
“Empreendeu esforços para a regularização das contas e está executando as providências necessárias para adequar as irregularidades apontadas.”
Decisão unânime
O voto do relator foi acolhido de forma unânime pelos demais conselheiros da Primeira Câmara, durante a Sessão de Plenário Virtual nº 10/2025, concluída em 26 de junho. O Acórdão nº 1594/25 – Primeira Câmara foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 7 de julho. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Serviço
• Processo nº: 189227/24
• Acórdão nº: 1594/25 – Primeira Câmara
• Assunto: Prestação de Contas Anual
• Entidade: Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos (Cires)
• Interessados: Maria Edna de Andrade e Silvio Antônio Damaceno
• Relator: Conselheiro-substituto Livio Fabiano Sotero Costa
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/documentos-orcamentarios-que-integram-pca-devem-atender-normativas-do-tce-pr/12333/N