Notícia postada em 29/04/2025
Editais de licitação devem ser redigidos com clareza e coerência, evitando disposições que se contradigam e possam comprometer a lisura do processo. Essa é a orientação reforçada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em recomendação direcionada ao Município de Cascavel (região Oeste), a ser observada em futuras contratações públicas.
A recomendação surgiu no julgamento de uma Representação da Lei de Licitações, apresentada pela empresa Ópera Soluções Tecnológicas Ltda., que apontou contradições no edital do Pregão Eletrônico nº 34/2024, destinado à contratação de sistema de vigilância por circuito de câmeras de vídeo para escolas e centros municipais de educação infantil (CMEIs). O valor máximo estimado do contrato era de R$ 29,49 milhões.
De acordo com a representante, o edital trazia exigências conflitantes: um item indicava que não haveria favorecimento a microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), enquanto outro previa critério de desempate em benefício dessas mesmas categorias.
Decisão do TCE-PR
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, seguiu o entendimento técnico da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR).
Zucchi reconheceu que, embora o tratamento favorecido a MEs e EPPs seja juridicamente possível, sua inclusão no edital foi inadequada, considerando que a prefeitura, na prática, não tinha a intenção de aplicar esse benefício. “Se a intenção da prefeitura não era realmente favorecer essas empresas, o item não deveria ter sido incluído, pois comprometeu a objetividade e a clareza do instrumento convocatório”, observou o relator.
Apesar das inconsistências apontadas, o conselheiro destacou que o certame respeitou os requisitos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e que o caso não comprometeu sua legalidade. Ainda assim, recomendou ao município o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos em futuras licitações.
A decisão foi aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 5/2025, encerrada em 27 de março. O Acórdão nº 712/25 foi publicado em 7 de abril, na edição nº 3.419 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Cabe recurso.
Serviço
Processo: 561584/24
Acórdão: 712/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Município de Cascavel
Interessados: Leonaldo Paranhos da Silva e Ópera Gestão de Empresas Ltda.
Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/clausulas-contraditorias-em-editais-podem-comprometer-licitacoes-clareza-e-obrigatoria/12155/N