Notícia postada em 05/08/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Município de Irati que observe integralmente as disposições contidas em Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) e Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) ao elaborar planilhas de custos em processos licitatórios. A recomendação foi emitida no julgamento de Representação da Lei de Licitações, relacionada ao Pregão Eletrônico nº 129/2023, que tratou da contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza com dedicação exclusiva de mão de obra.
Segundo o relator, conselheiro Maurício Requião, a planilha de referência elaborada pela administração municipal deixou de prever valores obrigatórios estabelecidos pela convenção coletiva vigente à época, como a contribuição mensal de R$ 25,00 por empregado ao Fundo de Formação Profissional. A ausência dessa previsão impediu que os licitantes incluíssem o custo em suas propostas, sob pena de desclassificação por superação do valor estimado.
O conselheiro destacou que a omissão comprometeu a conformidade da licitação com o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que garante o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas como direito fundamental dos trabalhadores.
A decisão foi proferida por unanimidade pelo Tribunal Pleno, na Sessão Virtual nº 13/2025, encerrada em 17 de julho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1860/25, publicado na edição nº 3.490 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 24 de julho.
Processo: 134643/24
Acórdão: 1860/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Município de Irati
Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva
Valor do contrato: R$ 2.873.498,30
Objeto da licitação: Serviços de limpeza com dedicação exclusiva de mão de obra
Empresa vencedora: SC Empreendimentos Ltda.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/acordos-coletivos-de-categorias-profissionais-devem-ser-observados-em-licitacoes/12368/N