Notícia postada em 24/06/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que os entes públicos paranaenses devem publicar o Relatório de Controle Interno em seus portais da transparência ao final de cada exercício financeiro. A medida foi reiterada em recente decisão da Segunda Câmara da Corte, ao julgar regular a Prestação de Contas Anual de 2024 da Câmara Municipal de Goioxim, presidida à época pelo vereador Denilson Ferreira Ramos.
A exigência tem como fundamento o artigo 8º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que estabelece o princípio da transparência ativa — ou seja, a obrigação de divulgar proativamente informações de interesse coletivo, independentemente de requisição.
Por conter dados relevantes sobre a gestão, fiscalização interna e conformidade dos atos administrativos, o Relatório de Controle Interno se enquadra nesse princípio. Segundo o conselheiro relator, Fabio Camargo, a disponibilização do documento é fundamental para assegurar o controle social e o acesso à informação.
A decisão foi unânime entre os membros do colegiado, na Sessão de Plenário Virtual nº 8/2025, finalizada em 29 de maio. O entendimento consta no Acórdão nº 1301/25 – Segunda Câmara, publicado no dia 9 de junho. Cabe recurso.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/relatorio-de-controle-interno-tem-que-ser-publicado-nos-portais-da-transparencia/12282/N