18/07/2025
TCE-PR reforça exigência de seguir Prejulgado nº 6 na contratação de serviços contábil e jurídico especializados

Notícia postada em 18/07/2025
Ao suspender a Inexigibilidade de Licitação nº 31/2025 do Município de Tijucas do Sul, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reafirmou que contratações diretas de serviços contábeis ou jurídicos especializados devem seguir estritamente o Prejulgado nº 6 da Corte. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães em processo de Tomada de Contas Extraordinária, proposta pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE).
Falhas na justificativa da inexigibilidade
O município pretendia contratar, sem licitação, um escritório de advocacia de Nova Lima (MG) por R$ 390.314,56 para prestar serviços de recuperação de créditos tributários relacionados a recolhimentos indevidos de IRRF em notas fiscais dos últimos cinco anos. Contudo, a CAGE apontou que não houve comprovação da notória especialização do contratado nem justificativa consistente sobre a impossibilidade de realização do serviço por servidores da própria prefeitura.
Na análise do relator, os documentos apresentados no processo limitam-se à habilitação jurídica dos advogados, sem nenhuma comprovação técnica ou curricular que ateste a especialização do escritório. “Não foram demonstradas a notória especialização do contratado ou a impossibilidade de execução da recuperação fiscal pela própria administração pública”, destacou Guimarães.
Serviços comuns e rotina administrativa
Segundo o conselheiro, a natureza da contratação evidencia uma tentativa de transferir à empresa contratada atribuições inerentes à rotina fiscal da administração municipal, o que não se coaduna com os pressupostos legais da inexigibilidade. Ele reforçou que a prestação de serviços jurídicos comuns, mesmo especializados, deve ser licitada, salvo se comprovadas todas as condições cumulativas exigidas pelo Prejulgado nº 6.
Para Guimarães, o procedimento analisado apresenta vícios desde sua origem. “Verossímil se faz a conclusão de erro, impropriedade e até equívoco que deturpam a lógica técnica da contratação, afetando de forma direta elemento essencial à legitimidade do procedimento de inexigibilidade”, afirmou.
Decisão cautelar e próximos passos
O Despacho nº 994/25, que concedeu a medida cautelar, foi emitido em 10 de julho e publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 16 de julho. Na mesma data, a suspensão foi homologada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, durante a Sessão Ordinária nº 25/2025.
O Município de Tijucas do Sul foi intimado a cumprir imediatamente a decisão e apresentar defesa no prazo de 15 dias. Os efeitos da cautelar permanecerão válidos até o julgamento de mérito, salvo eventual revogação antecipada.
Serviço
• Processo nº: 422746/25
• Despacho nº: 994/25 – Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães
• Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
• Entidade: Município de Tijucas do Sul
• Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
• Interessados: Christiano Camargo, Hélio Marcos de Oliveira, José Altair Moreira, Montalvão & Souza Lima Soluções Empresariais Ltda., Sônia Gama Ruberti Birskis