07/11/2025
TCE-PR reforça dever do poder público de fiscalizar a execução de obras contratadas
Notícia postada em 07/11/2025
Tribunal emite recomendação ao Município de Campo Bonito sobre fiscalização técnica de pavimentação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou que cabe ao poder público fiscalizar de forma efetiva e contínua todas as etapas da execução de obras contratadas, conforme determina a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Caso sejam identificadas irregularidades ou falhas na prestação dos serviços, o órgão contratante deve adotar as medidas legais cabíveis para responsabilizar a empresa e garantir a reparação de eventuais danos.
A orientação foi formalizada em recomendação ao Município de Campo Bonito, no Oeste do Estado, durante o julgamento de uma Representação apresentada por vereadores locais. O processo analisou supostas irregularidades na execução de uma obra de pavimentação asfáltica vinculada ao programa
Itaipu Mais que Energia, desenvolvido pela Itaipu Binacional, em parceria com o Governo Federal e a Caixa Econômica Federal, com investimento de R$ 2,51 milhões.
Os autores da representação alegaram que o pavimento apresentava sinais prematuros de deterioração, indicando possível ausência de fiscalização técnica adequada por parte da prefeitura. A situação, segundo eles, poderia comprometer a legalidade e a eficácia da licitação.
Em defesa, o município informou que a obra ainda está em andamento e conta com fiscalização compartilhada entre dois engenheiros — um vinculado à administração municipal e outro à Caixa Econômica Federal. A empresa contratada também afirmou estar adotando medidas corretivas para reparar os trechos afetados.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou as análises da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR).
Em seu voto, Bonilha destacou que “tanto o município quanto a contratada não se mantiveram inertes em relação às inconsistências na obra reportada”. Considerando que os serviços ainda não foram concluídos, o conselheiro optou por expedir apenas medida orientativa, reforçando a necessidade de fiscalização constante e rigorosa durante a execução contratual.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 20/2025, concluída em 23 de outubro. A decisão está registrada no Acórdão nº 2967/25 – Tribunal Pleno, publicado em 30 de outubro, na edição nº 3.558 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº: 284150/25
Acórdão nº: 2967/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Campo Bonito
Interessados: Julvan Carlos Hemerich, Mário Weber e Sérgio Fernandes dos Santos
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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